Pode uma Prefeitura desapropriar qualquer imóvel da cidade?

O imóvel é comercial, funcionando, IPTU em dia.

Comments

  • Sim, desde que seja necessária para a construção de uma obra de infra-estrutura urbana (avenidas, metrô, viadutos, túneis, etc) em que seja necessária a demolição do imóvel, e para obras que não podem ser construídas em outro local. Já para a construção de escolas, hospitais, etc, a prefeitura deverá comprar algum imóvel ou terreno disponível no mercado para realizar a obra. A prefeitura não pode chegar em sua casa própria e dizer : "Estamos desapropriando a sua casa para instalar uma creche no local". Isso não pode.

  • Para desapropriar, existe sempre uma lei que autoriza a Prefeitura. Normalmente é para fazer uma obra de interesse de todos, como, por exemplo, alargar uma rua. O imóvel é declarado de utilidade pública pela lei que autoriza a Prefeitura a desapropriar. Qualquer imóvel pode ser objeto de desapropriação.

    O imóvel é avaliado, e o proprietário recebe o dinheiro, mas quase sempre essa avaliação é menor do que o imóvel realmente vale, por isso o melhor é o desapropriando procurar um advogado para tentar receber um melhor valor.

  • Pode, sim. O que importa é o uso que a prefeitura vai dar ao imóvel. Um prédio não pode ficar no caminho de uma obra de melhoria, de interesse da comunidade, tipo um viaduto, exemplo maior é o Metro (apesar da construção deste ser de competência estadual).

    É claro que a lei prevê compensação monetária.

  • Sem uma justificativa plausivel, como construção de linhas de metrô por exemplo a prefeitura não tem o poder de desapropriar o imóvel.

    Porém em diversos casos a prefeitura negocia com o proprietário o pagamento do valor de venda do imóvel, ou muitas vezes valor superior para adquirir o terreno.

    O Metrô de Sp faz isto com frequência.

  • Se for pra fazer uma obra já aprovada, SIM

  • se naum tem nenhum motivo bom, NÃO!!!

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