Segundo a legislação trabalhista, a empresa pode contratar uma pessoa por até 90 dias apenas para avaliar o seu modo de trabalhar: caso aprove, farão um contrato com a pessoa (que pode ser por tempo determinado ou indeterminado). Porém, caso não seja aprovado, a empresa simplesmente deixa o contrato de experiência findar-se. Ele terá direito apenas ao proporcional de férias* e de décimo-terceiro**.
* férias: equivale a um terço do salário da pessoa a cada ano. Se ele trabalho por 3 meses (um quarto de ano), ele tem direito a "um quarto de um terço" de salário: o que dá cerca de 8,33% de um salário.
** o décimo-terceiro é um salário a mais a cada ano trabalhado, pago em dezembro. Recebe na mesma proporção: um quarto. O que dá cerca de 25% de um salário dele.
Somando isso, resulta em cerca de um terço do salário que ele vinha recebendo.
Durante esse período de experiência, os deveres trabalhistas da empresa são reduzidos, infelizmente. Mas tenho uma boa notícia: quando a pessoa volta a trabalhar em uma empresa, ela acumula o tempo de serviço já trabalhado no passado: assim, se o teu pai trabalhou por 90 dias (tempo máximo de experiência), caso ele trabalhe um dia a mais, já é considerado "contratado" (sem ser por experiência) pela empresa, ganhando vários direitos - não podendo ser demitido sem ser por justa causa, por exemplo.
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Segundo a legislação trabalhista, a empresa pode contratar uma pessoa por até 90 dias apenas para avaliar o seu modo de trabalhar: caso aprove, farão um contrato com a pessoa (que pode ser por tempo determinado ou indeterminado). Porém, caso não seja aprovado, a empresa simplesmente deixa o contrato de experiência findar-se. Ele terá direito apenas ao proporcional de férias* e de décimo-terceiro**.
* férias: equivale a um terço do salário da pessoa a cada ano. Se ele trabalho por 3 meses (um quarto de ano), ele tem direito a "um quarto de um terço" de salário: o que dá cerca de 8,33% de um salário.
** o décimo-terceiro é um salário a mais a cada ano trabalhado, pago em dezembro. Recebe na mesma proporção: um quarto. O que dá cerca de 25% de um salário dele.
Somando isso, resulta em cerca de um terço do salário que ele vinha recebendo.
Durante esse período de experiência, os deveres trabalhistas da empresa são reduzidos, infelizmente. Mas tenho uma boa notícia: quando a pessoa volta a trabalhar em uma empresa, ela acumula o tempo de serviço já trabalhado no passado: assim, se o teu pai trabalhou por 90 dias (tempo máximo de experiência), caso ele trabalhe um dia a mais, já é considerado "contratado" (sem ser por experiência) pela empresa, ganhando vários direitos - não podendo ser demitido sem ser por justa causa, por exemplo.
Espero ter ajudado.
Esta certo pois 3 meses é tempo de experiencia e não tem direto a nada.
Agora depende do tipo de contrato foi.
Três meses é considerado perÃodo de experiência, portanto nenhum.