Segundo a Constituição Federal em seu Art.37 que capitula o regramento do funcionalismo público um procurador não pode advogar. Quando da posse do cargo público(procurador), o representante do cargo em tela, com certeza, foi orientado que não poderá acumular outra função que o incompatibilizará com o horário e função, contudo, vide o texto constitucional e suas exceções:
XVI - vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Alterado pela EC-000.019-1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Alterado pela EC-000.034-2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Procurador do estado pode advogar sim.
Então pode trabalhar em outras prefeituras.
Na lei diz que,procurador do estado e procurador do município pode advogar normalmente,desde que não seja contra o estado.
Com pós-graduação,mestrado e doutorado o salário aumenta bastante.
Caro Amigo
Segundo a Constituição Federal em seu Art.37 que capitula o regramento do funcionalismo público um procurador não pode advogar. Quando da posse do cargo público(procurador), o representante do cargo em tela, com certeza, foi orientado que não poderá acumular outra função que o incompatibilizará com o horário e função, contudo, vide o texto constitucional e suas exceções:
XVI - vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Alterado pela EC-000.019-1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Alterado pela EC-000.034-2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;