Sou obrigada na separação a sair de casa?
Tenho uma casa com meu cônjuge. Nós não somos casados nem no papel e nem no religioso. Mas temos uma união estável de quatro anos. Temos uma filha de 3 anos e agora na separação, eu tenho direito de permanecer na casa mesmo que ele me expulse se não tiver para onde ir?
Update:e por este motivo de abdicar do trabalho (contra a minha vontade), estou sem ter para onde ir. tive que parar de trabalhar. Quero ficar na casa, posso continuar?
Comments
Boa tarde meu amor .....
Marina meu amor,se a casa foi um bem adquirido após vocês irem morar e viver conjugalmente juntos,você também tem direitos legais sobre a casa . A CASA LEGALMENTE, NÃO É só dele,é sua e dele ,vocês dois tem direitos sobre a casa . QUANTO a você permanecer na casa após uma separação,é algo que vocês dois,feito duas pessoas adultas maduras e feito gente grande , TEM QUE conversar e negociar que fica na casa e por quanto tempo .Caso contrário,vocês dois não consiga entrar num acordo ,pra saber quem fica na casa,quem resolve e resolverá será a lei .
Após 3 anos de convivência morando conjugalmente juntos, A LEI RECONHECE COMO UM CASAMENTO LEGAL com todos os direitos legais garantidos .
Uns beijos !!!!
Meus beijos em você querida ....
as mulheres sempre conseguem por o marido pra fora , mesmo quando ele é o dono da casa , engraçado isso né ?
Se a casa pertence a mãe dele, você só pode ficar morando, se sua sogra permitir.
Procure a justiça, através de advogado particular ou defensoria pública, para entrar com ação de dissolução de união estável, guarda e pensão para a criança. Leia sobre guarda compartilhada.
Sendo a casa de sua sogra, você não tem direito sobre ela. Se você e seu marido fizeram melhorias significativas no imóvel, e você pode provar os gastos, poderá pleitear na justiça metade do valor gasto na reforma. Se a casa foi construÃda pelo seu marido durante a união estável, você terá direito a metade dos gastos na obra, desde que comprove os gastos e o perÃodo da construção.
Consulte/converse com advogados especializados em direito de famÃlia.
Chama a policia....sua sogra e seu marido te OBRIGARAM a parar de trabahar? com uma arma na sua cabeça???? ou o que? te chantagearam?
Em pleno 2014 ainda tem mulher que usa esse argumento?? fala serio..
Quanto a casa se é da sua sogra vc não tem nenhum direito de ficar vc pode sim ficar se 1.ela aceitar ou 2. vc pagar aluguel ´pra ela ,..somente nesses dois casos vc fica na casa....
Olha pede pensão do seu marido pra sua filha e para de embaçar vai alugar uma coisa e cuidar da sua vida
Existem controversias na sua pergunta. Você diz "Tenho uma casa com meu cônjuge" e depois diz " a casa não pertence a ele, mas a mãe dele".
Se a casa é da mãe dele, então a mãe pode mover uma ação de despejo contra vocês dois.
à uma questão de resolver amigavelmente ou via judicial. O artigo 5º, inciso II fala: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Você não é obrigada a sair da casa, senão em virtude de lei. Se ele entrar com um processo contra você e o juiz determinar que você saia da casa, aà é o único caso que você será obrigada a sair.
Caso você precise brigar na justiça, apesar de não ser obrigatório, mas recomendo procurar um advogado.