Tenho um processo contra uma empresa e foi solicitado que EU indique bens do Devedor pra penhora...?

Onde consigo isso ?? Sei que eles nao tem carro é uma empresa com muitos processos nas costas.....mas o que posso fazer ??

Comments

  • Primeiramente vou corrigir uma resposta anterior: o juiz pede ao devedor que OFEREÇA bens a penhora, e isso só acontece se ele não tiver condições de pagar em dinheiro. Depois de passado o prazo para pagamento cabe ao CREDOR indicar os bens que deseja ver penhorados. Provavelmente seu advogado já viu isso. O que se costuma fazer sempre é pedir ao juiz um 'ofício' para que a Delegacia da Receita Federal - DRF informe o conteúdo das declarações de renda da empresa nos últimos anos. De posse disso você pede a penhora dos bens que encontrar (móveis e imóveis). Contudo, se esses bens já estiverem penhorados fica difícil pois não pode haver 2 penhoras sobre o mesmo bem.

    Então, pode-se até considerar pedir ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica, para que se possa penhorar os bens pessoais dos sócios da empresa (mas só se comprovada má-fé ou fraude coontra credores).

    Boa sorte.

    Até.

  • peça pro teu advogado(a), pode ser pedido a lista pro I.R.

  • Normalmente quem indica os bens é a parte citada. Mas se te pediram entao o unico lugar onde estao esses registros sao junto a Fazenda Municipal e Federal. Mas vai ter que ter uma autorizaçao por parte de Juiz lhe concedendo isso. Se nao seria quebra de sigilo. Provavelmente o Juiz vai ir via Imposto de Renda, pois lá existe esses dados também.

  • Vc vai ter que indicar maquinários, móveis, etc...se a empresa tiver bens imóveis, melhor, indique-os.

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