Direito constitucional para os fofuxinhos do direito...?

Pergunta rapidinha e sem dor e respostinha igual...

PODE-SE DIZER QUE A LINGUA PORTUGUESA É UMA CLÁUSULA PETREA NO DIREITO CONSTITUCIONAL?

VEJAM BEM QUE EU NAO QUERO SABER QUAIS SAO...ISSO EU TO CARECA DE SABER ...A PERGUNTA É CLARA !

SIM, NÃO, TALVEZ, QUEM SABE...?

OBRIGADA PELA ATENÇÃO!

ABRAÇOS!

Comments

  • Em direito, quase td é relativo (é como dizer q nem sempre 2+2 são 4). Considerando q cláusula pétrea é aquela q não pode ser mudada, entendo q sim, pois é nosso idioma oficial, e não temos outro, e nem dialetos conhecidos (exceto os indígenas).

  • Não é cláusula pétrea não.

    O constituinte se referiu à língua portuguesa nos seguintes dispositivos constitucionais:

    No Artigo 12, inciso II, ao definir como brasileiros naturalizados aqueles que, "na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".

    No artigo 13: Ao determinar que "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil".

    E, por fim, no artigo Artigo 210 § 2º: "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem".

    Nenhum desses dispositivos trata da forma do Estado, da universalidade do voto, da separação dos poderes ou de direitos e garantias individuais (artigo 60 § 4º da CF).

    Portanto, é viável, juridicamente, Projeto de Emenda Constitucional que objetive alterar ou até mesmo suprimir a redação do artigo 13.

  • Não, de forma alguma. Prova disso foi a reforma ortográfica recentemente.

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