Não, isso não precisa ser declarado. Só está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Ou seja, saldo em poupança (que por sinal é isenta de imposto de renda) não te obriga em nada a declarar imposto de renda, mesmo que você tivesse muito mais do que tem hoje depositado.
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Não, isso não precisa ser declarado. Só está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Ou seja, saldo em poupança (que por sinal é isenta de imposto de renda) não te obriga em nada a declarar imposto de renda, mesmo que você tivesse muito mais do que tem hoje depositado.
Olá, vc deve declarar sim. Não se preocupe este valor não terá nenhuma "mordida do leão". rs
Um Abraço!