Uma coligação política ou coalizão política é um pacto entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de ideias afins, para governar um país, uma região ou outra entidade administrativa.
Sua finalidade é ganhar apoio para ter resultados eleitorais suficientes (nos pequenos partidos) e crescer dentro do campo político garantindo uma maior participação e peso nas decisões tomadas.
LEGENDA -Para este cálculo, é utilizado o sistema chamado quociente eleitoral, para apontar os representantes do Poder Legislativo no Brasil, para eleger deputados federais, deputados estaduais e vereadores.No sistema proporcional, que rege as eleições para vereadores, o destaque principal é dado ao partido e não ao candidato.
Desta forma, se o eleitor não ficar atento, pode votar no candidato desejado, mas acabar ajudando a eleger outro, que talvez não gostaria de ver eleito. Para que o candidato seja eleito, o primeiro requisito é o partido ou coligação alcançar o número mínimo de votos necessários: o chamado quociente eleitoral; o segundo requisito é que o candidato seja o mais votado dentro do partido ou coligação.
Para calcular o QE (Quociente Eleitoral), é preciso dividir o número de votos válidos pelo número de vagas disputadas. Como exemplo, São Miguel do Oeste, segundo a última divulgação do TRE (Tribuna Regional Eleitoral), tem 28.134 pessoas aptas a votar. Porém, nem todos esses votos são válidos e então o QE cai. Na última eleição por exemplo, em São Miguel do Oeste, o número de votos válidos foi de 22.438 votos (o número de abstenções foi de 4.015). Esse número precisa ser dividido pelo número de vagas disputadas, que no caso são nove. Portanto, cada coligação ou partido da proporcional precisou atingir 2.493 votos para ocupar uma cadeira. (22.438/9=2.493 votos).
Após a definição do quociente eleitoral, parte-se para o quociente partidário, que definirá as vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do QP (quociente partidário), que é a divisão do número de votos válidos de um partido/coligação pelo quociente eleitoral.
Supondo que três partidos/coligações (PX, PY e PW) tenham alcançado o quociente eleitoral, com a seguinte votação:
PX 10.200 votos
PY 6.300 votos
PW 5.250 votos
Teremos então a seguinte distribuição de vagas:
PX 10.200 2.493 = 4
PY 6.300 / 2.493 = 2
PW 5.250 / 2.493 = 2
Assim, oito vagas foram distribuídas através do QP.
Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas, mais um. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo, seria apenas uma rodada de cálculo.
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Uma coligação política ou coalizão política é um pacto entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de ideias afins, para governar um país, uma região ou outra entidade administrativa.
Sua finalidade é ganhar apoio para ter resultados eleitorais suficientes (nos pequenos partidos) e crescer dentro do campo político garantindo uma maior participação e peso nas decisões tomadas.
LEGENDA -Para este cálculo, é utilizado o sistema chamado quociente eleitoral, para apontar os representantes do Poder Legislativo no Brasil, para eleger deputados federais, deputados estaduais e vereadores.No sistema proporcional, que rege as eleições para vereadores, o destaque principal é dado ao partido e não ao candidato.
Desta forma, se o eleitor não ficar atento, pode votar no candidato desejado, mas acabar ajudando a eleger outro, que talvez não gostaria de ver eleito. Para que o candidato seja eleito, o primeiro requisito é o partido ou coligação alcançar o número mínimo de votos necessários: o chamado quociente eleitoral; o segundo requisito é que o candidato seja o mais votado dentro do partido ou coligação.
Para calcular o QE (Quociente Eleitoral), é preciso dividir o número de votos válidos pelo número de vagas disputadas. Como exemplo, São Miguel do Oeste, segundo a última divulgação do TRE (Tribuna Regional Eleitoral), tem 28.134 pessoas aptas a votar. Porém, nem todos esses votos são válidos e então o QE cai. Na última eleição por exemplo, em São Miguel do Oeste, o número de votos válidos foi de 22.438 votos (o número de abstenções foi de 4.015). Esse número precisa ser dividido pelo número de vagas disputadas, que no caso são nove. Portanto, cada coligação ou partido da proporcional precisou atingir 2.493 votos para ocupar uma cadeira. (22.438/9=2.493 votos).
Após a definição do quociente eleitoral, parte-se para o quociente partidário, que definirá as vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do QP (quociente partidário), que é a divisão do número de votos válidos de um partido/coligação pelo quociente eleitoral.
Supondo que três partidos/coligações (PX, PY e PW) tenham alcançado o quociente eleitoral, com a seguinte votação:
PX 10.200 votos
PY 6.300 votos
PW 5.250 votos
Teremos então a seguinte distribuição de vagas:
PX 10.200 2.493 = 4
PY 6.300 / 2.493 = 2
PW 5.250 / 2.493 = 2
Assim, oito vagas foram distribuídas através do QP.
Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas, mais um. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo, seria apenas uma rodada de cálculo.
Assim teremos:
PX 10.200 / (4+1) = 2.040
PY 6.300 / (2+1) = 2.100
PW 5.250 / (2+1) = 1.750
A última vaga neste caso fica com o PY.
^^^^^ Só vim aprender com o post acima ^^^^^^