"Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."
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Este é um artigo "anti-racha", para punir participantes de pegas ou rachas, mas pode ser usado para quem, por exemplo, arranca num sinal "cantando pneu".
O valor de uma multa de infração gravíssima é de 180 UFIR, com a UFIR congelada em aproximadamente R$ 1,06 desde 2000, é R$ 191,54.
Comments
Não é só a multa, não:
"Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."
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Este é um artigo "anti-racha", para punir participantes de pegas ou rachas, mas pode ser usado para quem, por exemplo, arranca num sinal "cantando pneu".
O valor de uma multa de infração gravíssima é de 180 UFIR, com a UFIR congelada em aproximadamente R$ 1,06 desde 2000, é R$ 191,54.
Lucas
Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento dos pneus
Multa de R$ 164,00 Suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e apreensão e remoção do veiculo.
mas se caso vc foi embora e está com o veiculo e habilitação teve sorte pagará somente a multa.
quando chegar a carta você vai ver o prejuÃzo!