È possivel usucapiar imovel que foi retomado pela Caixa Ecomnomica Federal?
Moro numa casa a 3 anos de aluguel sem contrato algo, porém nos últimos 6 meses não pago o aluguel pq fiquei sabendo q a dona da casa, não pagou a CEF e acabou perdendo o imóvel, sendo assim ela não pode me tirar de lá, ele não me preocupa. Mas comecei a receber cartas de varias imobiliárias dizendo: venho informar q o imóvel encontrar-se disponível para venda direta ou desocupação. Eu até fui numa ASSOCIAÇÃO PARA MUTUARIOS DO BRASIL e lá me falaram q posso utilizar o usucapião e se eu ganhar a casa é minha, mas tinha q pagar os serviços de causas processuais em torno de 7.000,00 sinal+ parcelas. Mas um amigo meu corretor me falou q isso é golpe, q eu não deveria dar dinheiro nenhum pra ninguém e q agora eu não posso recuperar essa casa a não ser através de leilão.
Quem está falando a verdade, devo procurar um advogado para esclarecer essas duvidas?
Update:Pesquisei e descobri que a casa ainda não foi a leilão, mas sei que é questão de tempo. Tbm não recebi carta nenhuma da CEF, ao menos deveriam ter informado,m o q recebo são cartas de imobiliárias querendo tomar meu dinheiro...vou esperar e tentar resolver e q saber se Deus abençoar compra-lá.
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O corretor esta correto até porque você não se enquadra nos critérios de uma ação de usucapião simplesmente porque tinha um contrato locatício com a antiga proprietária e este contrato exclui a possibilidade de usucapir. além do que você precisaria no minimo 5 anos de moradia invadida não por contrato e pagamento do IPTU para começar a se pensar em ter direitos porém chegando na justiça você iria esbarrar na garantia de pagamento do financiamento que a mutuário concede a CEF quando financia o imóvel e esta garantia consta na matricula imobiliária e ela é o principal documento que te exclui totalmente do usucapião.
você podia no leilão ter adquirido o imóvel pela metade do preço.
Contra o novo dono não há o que reclamar em 15 dias ele te tira do imóvel, comece a pensar para onde se mudar. Cabe uma ação de indenização contra a tua locadora por ter abandonado o imóvel e te prejudicado pois ela tinha contrato com você.
abraços
O usucapião só pode ser alegado, após o uso manso e pacífico do imóvel pelo prazo mínimo de 5 anos. O que não é o seu caso, pois voce só mora lá a 3 anos, e a CEF já está reclamando este imóvel junto ao comprador. Ou seja, sua posse não é mansa e pacífica, a CEF não te reconhece como parte neste caso, e voce é uma esbulhadora da posse. A CEF pode te tirar de lá a qualquer momento. Procure um advogado, o melhor que se tem a fazer é verificar se já houve o leilão desta unidade e tentar arrematá-la em leilao. Não existe ganhar um imóvel tão facil assim.
que tal perguntar na própria Caixa economica federal? -_-
Arre, de que adianta ter mais de 18 anos, ficar bombado, se não sabe nem resolver sozinho seus "pobrema" sem pedir ajudar pra um adulto?
Crianças fazem isso, mas porque são crianças. Qual a sua desculpa pra sair perguntando pra um monte de manés em vez de perguntar onde deveria perguntar????