É certo privar todos de um determinado direito para garantir outro direito para alguns?
Pelo que sei, a constituição de nosso país garante a todos o direito de liberdade de crença, opinião e opção sexual. Bem, mas porque para garantir o direito de alguns de crença e/ou opção sexual, todos tem que abrir mão de seu direito a liberdade de opinião, correndo o risco de serem taxados como preconceituosos apenas por terem uma opinião distinta da maioria.
Não estou defendendo nenhum tipo de preconceito e acredito que qualquer um que prive outra pessoa de usufruir de alguma de suas liberdades garantidas por lei deve ser punido assim como a lei prescreve, mas não gosto do fato dessa "espada da justiça" cortar apenas de para um lado.
Um exemplo hipotético: Eu não tenho absolutamente nada contra pessoas que gostam de cozinhar as terças-feiras e nunca critiquei ou fiz qualquer coisa contra qualquer uma delas, mas eu tenho a minha opinião pessoal de que é errado cozinhar as terças-feiras e por esse motivo eu não o faço. Porém as pessoas que gostam de cozinhar as terças-feiras se unem e fazem uma passeada defendendo o direito delas de cozinhar no dia em que quiserem e tentando convencer a todos que isto é o "correto", ninguém fala absolutamente nada contra e muitos até defendem que isto é o "correto" e que eles tem mesmo que defender seus direitos prescritos por lei, criam até uma lei para defende-los de supostos preconceituosos, então eu simplesmente comento (sem atacar ninguém nem tentar convencer ninguém que eu é que estou falando o que é "correto") que minha opinião pessoal é que é errado cozinhar as terças-feiras, então sou taxado de preconceituoso e muitíssimo criticado, se falar isto em um meio de comunicação então, posso ser até processado judicialmente e/ou preso. Então aonde está o meu direito de liberdade de opinião (que também me é prescrito pela lei) e porque se eu o defender estou fazendo algo "errado".
O que vocês acham?
Comments
Boa pergunta...
Achei seu exemplo hipotético um pouco confuso, mas sobre o tema eu penso o seguinte.
A despeito de estar previsto ou não em nossa Constituição ou em qualquer lei, há uma lição comezinha do Direito, advinda de princípios gerais, que diz que, quando você não você não estiver lidando com direitos individuais fundamentais (como o direito à vida, por exemplo), os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais gerais.
Exemplos simples: um ser humano não pode ser obrigado a morrer para dar a vida a outro, ou até mesmo para salvar a vida da população de uma cidade inteira.
Por outro lado, se você morar em um local em que passará uma linha de metrô, que beneficiará milhares de pessoas diariamente, seu imóvel será alvo de desapropriação, ou seja, você será obrigado a sair da sua casa e receberá uma indenização do governo.
Cotejando os dois exemplos eu percebo que, no segundo, a perda do direito individual de morar em determinado local pode ser compensada com justa indenização. Todavia, no primeiro exemplo não é possível, pois a perda da vida não pode ser compensada.
Aplicando estes princípios ao seu caso concreto:
O direito à honra, assim como à liberdade de expressão, são individuais e fundamentais. Logo, nenhum grupo ou associação pode, a pretexto de defender seu direito de gostar de cozinhar às terças, OFENDER quem não gosta, ou tentar forçar que outras pessoas não gostem.
Veja que o direito de ter opinião A ou B sobre deteriminado assunto estará sempre resguardado. A vedação à possibilidade de ofensa entre pessoas que possuem opiniões opostas serve justamente para harmonizar o sistema.
Se estas idéias gerais fossem sempre cumpridas, viveríamos numa sociedade livre de comportamentos taxados como preconceituosos.
Concluindo: na minha opinião, o direito da coletividade, no exemplo que você deu, não pode interferir no direito do indivíduo.
Abraços.
nao, acho q deve ser analisada sempre uma soluçao que possa auxiliar ambos os lados..qdo nao é possivel deve-se ajudar a maioria..
mas msm assim concordo q as pessoas devem ser livres ate o ponto q essa liberdade machuque ou afete o outro