Divisão de pensão entre filhos da mesma mãe?

Olá gostaria de saber o que fazer no caso de divisão de pensão, bom minha irmã faleceu deixando dois filhos menores e ela estava aposentada por invalidez, meu ex cunhado deu entrada na previdência social para requerer a pensão por morte eles estão recebendo normalmente, só que meu ex cunhado não é o pai legítimo da minha sobrinha e eles estão tendo alguns conflitos ao conviverem juntos e ela quer morar sozinha quando completar 18 anos (que será em março) será que ela indo até a previdencia social eles dividem a pensão entre ela e o irmão menor para receberem em contas separadas? e também será necessário intervenção jurídica (advogado) para esse caso? e no caso se ele se casar novamente juricamente ele perde o direito à pensão? desde já agradeço a atenção de todos...obrigado.

Comments

  • Essa informação você pode pegar no 135 - ou peça o 0800 da Previdência nesse telefone. Com certeza a pensão pode ser desmembrada e ela receberá até os 21 anos, ou seja, tem que estudar muito e trabalhar. A pensão é 50% do marido e 50% dos filhos. Creio que não precisa de advogado, mas se precisar, tem a defensoria pública.

    Pensão por morte

    Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

    Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social.

    Nota

    De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 96 de 23/10/2003, o irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior à data do óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.

    Para os relativamente incapazes ocorre prescrição de acordo com o disposto no art. 3º e inciso I do art. 198 do Código Civil, a contar da data em que tenham completado dezesseis anos de idade e, para efeito de recebimento de parcelas de pensão por morte desde o óbito do instituidor, o requerimento do benefício deve ser protocolado até trinta dias após ser atingida a idade mencionada, independentemente da data em que tenha ocorrido o óbito.

    Ou ainda que seja comprovada a incapacidade permanente ou temporária dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir e, mesmo assim, não perder a qualidade de segurado). A comprovação deve ser por parecer da perícia médica da Previdência Social, com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

    O benefício deixa de ser pago quando o pensionista morre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba a invalidez (no caso de pensionista inválido).

    A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre. Serão aceitos como prova do desaparecimento: Boletim de Ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros.

    Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento sobre o andamento do processo de desaparecimento até que seja emitida a certidão de óbito.

    Dependentes

    São três classes:

    - Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos;

    - Pais;

    - Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.

    Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.

    A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda.

    Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com segurado(a). A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

  • O melhor que tem a fazer, é consultar um advogado e ver o que pode ser feito!

  • Bem se ele recebe 1 beneficio para os dois ele não vai consegui desmembra em 2 partes, e tem que verificar também até que idade vai a pensão pois a maior idade e aos 18 acho que ai então ela não mais receberá e automaticamente a previdencia cortará o valor do beneficio pois só terá que arcar com as despesas de 1 não mais de 2 acho que respondi as 2 primeiras perguntas quanto a última não tem nada a ver´pois o beneficio e das crianças não dele.

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