Tenho um termo assinado não registrado em cartório. Consigo processar?

Pessoal, tenho um documento em que o proprietário do imóvel que comprei se compromete a me entregar o imóvel no dia X, mas esse documento não está registrado em cartório nem com fima reconhecida (levei até o cartório para reconhecer a firma, mas se recusaram dizendo que só a própria pessoa poderia ir lá reconhecer!). Foi apenas um documento assinado (com testemunha também assinando, nesse caso, o corretor) e timbre da imobiliária.

Com tal documento (sem registro em cartório e firma reconhecida) consigo mover um processo civil contra essa pessoa que não desocupou o imóvel no prazo acordado?

Update:

Só mais um detalhe: A assinatura dele consta na escritura da CEF que está no cartório de registro de imóveis.

Comments

  • O cartorio te logrou, pois qqr pesoa pode reconhecer a firma de um documento. Volte lá e faça o reconhecimento de firma, pois se a assinatura não conferir vc pode ter problemas nesse processo.

    Mas pode processar sim.

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