Via de regra, quando o Código Penal é silente quanto ao tipo de ação, ela é Ação Penal Pública Incondicionada, quando for condicionada a representação da vitima deve constar no tipo penal.
Para a propositura da ação, o inquérito policial é remetido ao Ministério Público que decide se oferece denúncia ou pede arquivamento, em caso de oferecimento de denuncia o juiz pode acatar ou não, acatando o pedido o réu é intimado, e inicia-se a Ação Penal.
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Via de regra, quando o Código Penal é silente quanto ao tipo de ação, ela é Ação Penal Pública Incondicionada, quando for condicionada a representação da vitima deve constar no tipo penal.
Para a propositura da ação, o inquérito policial é remetido ao Ministério Público que decide se oferece denúncia ou pede arquivamento, em caso de oferecimento de denuncia o juiz pode acatar ou não, acatando o pedido o réu é intimado, e inicia-se a Ação Penal.