Como acontece,como fazer?

Minha prima,morava com a minha tia em um apartamento alugado a 6 anos,a um ano minha tia faleceu,e minha prima ficou sem condições de pagar o aluguel,já que ganha 500,00 pra sustentar 3 adultos e uma bb.

Só o apartamento custa 650,00.

O dono em maio do ano passado procurou ela,pra pedir que desocupasse o imóvel,desde então nunca mais apareceu.

Nos disseram que qdo chegar a ordem de despejo,colocarão as coisas dela na rua.

Eu queria saber como se dá o processo de despejo.?

Update:

Até o momento ela não recebeu nada oficial.apenas o dono do imovél que a proucurou para saber como ficaria a situação.

Comments

  • Oi Bella

    Antes dela ser despejada, ela será intimada a comparecer no forum da cidade para responder pelo processo e se defender se for possível.

    Caso não haja nenhum acordo ou se ela realmente for considerada inadimplente incorrigível, o juiz dará um tempo para ela desocupar o imóvel, que geralmente gira entre um e três meses.

    Se ela não desocupar o imóvel nesse tempo será designado pelo juiz um oficial de justiça que se encarregará do despejo.

    Primeiro esse oficial de justiça e dará a ela 72 horas para tirar tudo do imóvel e devolver as chaves num determinado endereço.

    Depois desse tempo ele retornará com um pessoal designado pelo forum para fazer o despejo.

    Se a sua prima ou outra pessoa da casa se negar a deixar o imóvel ou impedir a retirada dos móveis, o oficial de justiça chamará a polícia militar para cumprir por bem ou por mal a sentença de desocupação.

    Caso a sua prima não designar um lugar para os móveis serem levados (casa de parentes ou amigos) tudo que estiver dentro do apartamento será levado a algum galpão de despejo da prefeitura ou do estado para ficar aguardando a retirada ou sendo levados a leilão se ouver embargo judicial dos pertences, isso se o oficial de justiça e o pessoal encarregado do despejo cumprirem a lei, mas em alguns lugares, os pertences do despejado são jogados na rua mesmo ou até vão para o aterro sanitário da cidade porque nessa terra só tem lei para juiz, vigário e bandido. Depois, reclamar com quem, né?

    Aconselhe a sua prima a não passar por essa terrível experiência porque é traumatizante. Tentem conseguir um lugar para deixar as coisas dela até que ela consiga resolver esse problema.

    Assim ela não terá os seus pertences danificados e não passará por essa situação vexatória.

    No ano passado tivemos um visinho que foi despejado na nossa rua. Deu muita pena de ver porque eles não tomam cuidado, tiram sarro da pessoa se ela reclama dos maus tratos aos móveis e outras coisas ruins afora os curiosos que fazem rodinha em volta para se divertirem com a desgraça alheia.

    Abs

  • Se foi movida ação de desepjo ela tem que ser comunicada por oficial de justiça. Se o oficial não a encontra o juiz determina que ela seja chamada por edital publicado nos principais jornais de circulação nacional. Se mesmo assim ela não aparece então a ação é julgada a revelia e de uma hora para outra o oficial pode aparecer com a ordem de desejo e ela ter que sair sim. Se ela se negar ele usa a força junto com a policia para entrar no imóvel, recolhe moveis e pertences que vai para um deposito onde ficará a disposição para ela retirar.

    abraços

  • Ninguém pode ser julgado sem que seja dado o direito de defesa, você deve ser intimada legalmente para desocupar o imóvel e após esta intimação será contado prazo para você se defender.

  • Apensamento é o ato de colocar um processo junto de outro, sem que ele forme parte integrante do mesmo, mas fará com que tramitem juntos por determinado tempo ou até o fim se forem julgados simultaneamente. É uma união de processos que pode ser temporária ou não. (OBS: para não restar dúvida, o processo principal fica na frente do apensado)

    Isso pode ocorrer quando a decisão em um processo depender de provas ou documentos contidos em outro ou quando possam ser decididos simultaneamente.

    O art. 59 do CPC é um exemplo: "Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença."

    Não sei se o "Apensado" a que você se refere é outra ação ou um incidente processual, mas, de qualquer forma, no momento ele está tramitando junto com a ação de despejo, e poderá ser julgado simultanemente àquela, ou desapensado e correr seu rito próprio, a critério das partes ou do juiz.

    Abraço

    6 meses atrás

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