No caso explicado abaixo, tenho direito a receber da imobiliária?

Recebi uma casa de herança, a mesma estava até setembro, quando existia um contrato alugada para um inquilino que não paga aluguel, em setembro o contrato acabou eu o VAGABUNDO continua na casa até hoje sem pagar nada, irei mover uma ação de despejo contra ele. Tenho algum direito a receber da imobiliária? Ou há algum respaldo na lei, que permite rolar um processo sob a imobiliária? Afinal de contas vou gastar uma grana com advogados, para tirar o INQUILINO que a imobiliária colocou na casa.

Comments

  • Precisará ver na contratação anterior, se o aluguel entre as partes, era Garantido,elevando então a corretagem.

    Respondi o teu E-=mail, solicitado.

    abraços...

  • Pegue a ficha do inquilino com a imobiliária, aquela em que fazem o cadastro do pretendente para a locação. Eles têm o dever de entregar para você, assim que solicitar. Se nela constar, na consulta, que o inquilino tinha nome sujo, por exemplo, e mesmo assim a imobiliária fechou a locação com ele, ela têm a obrigação de te pagar todos os aluguéis atrasados.

    Que eu saiba, somente neste caso.

    Precisa dar uma olhada na autorização de locação e administração (contrato) que firmou com a imobiliaria. Algumas garantem 1 aluguel, a maioria não garante.

    Se v. julgar que não executaram o serviço contratado devidamente, busque pelas comprovações das falhas e denuncie o creci do responsável. Busque o creci do seu estado e dê uma ligada. VAi precisar de cópias das comprovações além de um relato detalhado da sua queixa.

    Bom, se houver falhas caracterizadas v. pode tentar sim ingressar com uma ação. Do tipo, nao efetuaram qualquer tipo de cobrança, não analisaram a "ficha" do pretendente, etc. e tal.

    Mas, pode não ser responsabilidade da imobiliária. Afinal, picareta tá cheio por aí, né? Mas dê uma boa avaliada na forma como trabalharam em relação a essa locação e veja se eles têm algum peso, de fato, ou não e o que pode ser feito com um advogado.

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