Separação Consensual e Litigiosa, alguem pode me ajudar???
Preciso fazer um trabalho sobre esses dois casos, sepração consensual e a separação litigiosa, alguem ai pode me ajudar, mandar links de algum site onde eu encontre matérias para elaborar meu trabalho.
Um grande abraço e agradeço desde jah.
Comments
Já responderam? então fui!
Se não houver interesse de menores, não há dúvidas de que o melhor caminho é o acordo consensual. Veja isto: Pouca burocracia e rapidez é tudo que um casal deseja na hora em que choose for se divorciar. De agora em diante, o casal que estiver se separando ou se divorciando de forma amigável, sem filhos menores ou inválidos, poderá evitar o longo prazo da tramitação judicial, fazendo-o diretamente em Cartório de Notas. Os advogados das partes elaborarão uma minuta dos termos e condições da separaçao ou divórcio, inclusive definindo a partilha de bens, pensão alimentícia, se houver, e se o cônjuge voltará a usar o nome de solteiro ou não, bem como outras questões particulares. Após tudo acordado e decidido, o tabelião lavrará o ato, transformando-o em escritura pública e as partes o assinarão. Depois o levarão para averbar junto ao Cartório do Registro Civil, e se houver imóveis a partilhar, também no cartório de Registro de Imóveis para as eventuais alterações de propriedade imóveis. O casal poderá ficar isento das despesas se comprovar que não tem condições financeiras para pagar as despesas do cartório. Fonte: Lei nº 11.441/07 Boa sorte.
Parabéns pelo trabalho e interesse
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Olha cesar, o melhor lugar de voce conseguir matérias excelentes para o seu trabalho, é no próprio yahoo cadê ou no google.
Aí, bem na parte de cima de seu computador, em "Buscar perguntas", você digita o argumento de pesquisa SEPARACAO JUDUCIAL LITIGIOSA (minúsculo) e clica em Buscar.
Vão aparecer vários sites com matérias de grandes mestres no direito de família, que com certeta irão nortear seu trabalho de forma ampla e satisfatória.
Boa sorte!
Separação judicial consensual
A separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação judicial consensual é a que se dá amigavelmente entre os cônjuges, podendo ser requerida desde que preenchidos alguns requisitos: casamento a mais de um ano, acordo sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e visita. Veja art. 1.574, Código Civil. Para o cômputo do lapso temporal exigido pelo dispositivo acima transcrito (um ano), admite-se que o casal aguarde o decurso do prazo mediante cautelar de separação de corpos. A ação de separação judicial consensual é de jurisdição voluntária e possui procedimento especial previsto nos arts. 1.120 a 1.124, do Código de Processo Civil.
Separação judicial litigiosa
A separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação judicial é litigiosa quando há, no processo, discussão entre os cônjuges sobre quem é o culpado pela separação, ou quando um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição, ou, ainda, quando o outro cônjuge estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum.
espero ter ajudado !!!
Espero poder te ajudar:
Qual é a documentação para dar entrada ao processo de separação legal?
Tratando-se de separação judicial, a petição assinada por ambos os cônjuges, acompanhada da certidão de casamento, contendo:
Descrição dos bens do casal e a partilha dos bens;
Acordo da guarda dos filhos;
Valor da contribuição para a manutenção dos filhos do casal;
Pensão alimentícia ao cônjuge que dela necessitar;
Manutenção ou não do nome do cônjuge adotado com o casamento.
É necessário advogado para pedir a separação legal e o divórcio?
Sim. Ninguém pode agir em juízo sem a assistência de advogado legalmente habilitado para exercer esta função. A postulação (solicitação) em qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade que só um advogado pode desempenhar.
Qual é a diferença entre separação, divórcio, separação litigiosa?
A separação e o divórcio são causas para o término do casamento. Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra os laços do casamento, isto é, os separandos não podem casar outra vez enquanto não obtiverem o divórcio. O divórcio rompe os laços do casamento e os divorciados podem casar-se novamente.
Já a separação judicial (divórcio) tem regras estabelecidas na lei civil. Existem dois tipos de separação judicial, a consensual e a litigiosa.
Separação consensual: este tipo de separação também pode ser chamada de separação por mútuo consentimento, que é quando o casal convenciona as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para ele proceder a homologação.
Separação contenciosa (litigiosa): neste tipo de separação, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento tornando a vida em comum insuportável, por um dos seguintes motivos: adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal por um ano, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. O juiz também pode considerar outros fatos.
A separação judicial, seja ela consensual ou contenciosa (letigiosa), extingue os deveres de coabitação (morar junto) e fidelidade recíproca. Extingue, também, o regime de bens, ou seja, os separandos deixam de ter direito sobre o patrimônio que um ou outro adquirir a partir de então.
Bom trabalho,
Nlcc