ação monitória - prescriçao de dívida - bloqueio judicial de conta corrente salário?

recebi uma carta de citação, não fui eu que assinei o recebimento ao carteiro, ação monitória, a dívida faz mais de sete anos, conforme novo código civil, art. 206 par. 5 prescrita o direito de cobrança judicial, na minha visão é jurisprudência, ser criada a tal ação monitória uma vez que se ela prevalecer deixa sem efeito a pescrição do art. 206 escrita no mesmo código, além disso a requerente da ação é uma empresa que comprou a dívida da loja de móveis onde adqueri uma geladeira que vale hoje no mercado menos ue 1 mil reais só que querem me cobrar quase 5 mil, alguém pode me dizer o que posso fazer se vale a pena fazer embargo, uma vez que se a lei de prescrição não valer o que valerá então? não possuo bens penhoráveis a minha conta corrente que utilizada para receber meu salário pode ser bloqueada? obrigado,

Comments

  • Sim. Vale a pena fazer embargos ao mandado, alegando como preliminar de mérito (não preliminar processual) a ocorrência de prescrição.

    O art. 2.028 do Código Civil de 2002 diz que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido MAIS DE METADE do tempo estabelecido na lei revogada".

    Como o art. 177 do Código Civil anterior (de 1916) estabelecia que prescrevia em 20 anos as dívidas de caráter pessoal, como me parece ser o seu caso, logo, supondo que você tenha feito a dívida em 2000, por exemplo, na data da entrada em vigor do novo Código (2003), NÃO HAVIA transcorrido mais de metade dos 20 anos estabelecidos no Código Civil anterior. Logo, a prescrição é regida pelo novo Código Civil (de 2002), que, em seu art. 206, § 5º, estabelece o prazo prescricional de 5 anos, já vencidos portanto.

    Desta maneira, apresente os embargos ao mandado alegando prescrição, conforme a argumentação acima. Requeira, ainda, a aplicação de multa por litigância de má fé à empresa que está te processando, conforme o art. 18 do Código de Processo Civil, bem como eventuais perdas e danos (inclusive morais) que você está tendo (veja ainda o art. 16 do CPC).

    Essas empresas canalhas usam este expediente de cobrar dívidas prescritas porque contam com o desconhecimento de muita gente que não sabe que o seu direito está sendo violado. Aí as pessoas correm lá pra pagar e eles dão um desconto enorme, já que estão no lucro, pois dívida prescrita não tem como cobrar. Se quiser, você pode ainda denunciar esta empresa ao Procon, à Delegacia do Consumidor e ao Ministério Público do Consumidor, pois ela está lesando um monte de gente. O MPC pode, inclusive, iniciar um inquérito civil público contra a empresa, que pode, eventualmente, se transformar em ação civil pública. Exerça a sua cidadania, denuncie estes bandidos.

    Quanto à penhora de conta-salário, isso só poderia ocorrer (e ainda parcialmente, dependendo do juiz) se chegasse ao ponto da execução, mas com esta argumentação acima, creio que você não terá este problema.

    Boa sorte!

  • DÊ uma olhada no site abaixo na seção consumidor.

    Tem muitas empresas fazendo cobranças de forma ilegal.

    www.vaiprocurarseusdireitos.com.br

  • A divida inicial é anterior ao Código Civil de 2002 e portanto a prescrição não vale para a sua ação e quanto a empresa ter comprado a divida quando vc comprou a geladeira no contrato previa a venda até porque todos fazem mençãoa este fato, nós é que não prestamos atenção nisso.

    Se a divida estivesse prescrita a ação não teria sido acolhida e se já houve notificação é porque foi aceita.

    Quanto a vc não ter recebido a notificação cuidado se for alegar que não recebeu porque quem a enviou poderá provar que pessoa de sua confiança a recebeu e vc ter problemas.

    quanto a sua conta salário em hipotese alguma ela pode ser bloqueada, não se preocupe e se vc não tembens na audiência vc pode negociar com o juiz e pagar em eternas parcelas de valores que vc possa pagar.

    Já prescreveu o prazo do SPC portanto a empresa que comprou a divida não pode coloca-lo no SPC de novo por conta desta divida.

    abraços

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