Descobri que meu imóvel tem outro proprietário, o que fazer?

Em 2000 comprei um terreno que registrei logo em seguida. Agora estou que estou tentando vende-lo, descobri que existe um outro suposto proprietário. Ele afirma ter comprado de uma das irmãs do espólio, em 1989. Ele tem o recibo mas nunca registrou. Estou precisando vender e não consigo pois ninguém quer entrar nessa confusão, o que faço para por fim no assunto?

Comments

  • Achei sua pergunta finalmente. Respondi seu email mas vou relatar tudo novamente aqui para que outros tb possam saber o que ocorre de fato.

    direito de herança é instituido pelo código civil de 2002 em capitulo especifico. Todos os herdeiros tem direitos iguais na herança e se alguém receber a mais deve ser por testamento ou doado em vida.

    NENHUM documento particular tem valor ou seja é valido como prova de doação do falecido. Para que algo seja doado deve sempre ser feito por testamento ou em vida por doação por escritura pública. Portanto açgum herdeiro se julgar dono de algo da herança alegando que foi doado de boca este ato nem é considerado pelo juiz do inventario pois não tem valor legal.

    No seu caso uma das herdeiras vendeu por recibo o imóvel a uma pessoa porém esta venda não tem valor legal. Caso os herdeiros(todos) desejassem vender o bem em inventario ou antes de ser aberto seria necessário um dos atos a seguir.

    - venda com alvará judicial fornecido pelo juiz do inventario quando este fosse aberto;

    - venda por escritura pública de cessão de direitos hereditarios feito em tabelionato e assinado por todos os herdeiros;

    -contrato particular de promessa de compra e venda registrado na matricula do imóvel e assinado por todos os herdeiros;

    Pelo que vc informa nenhum destes atos foi feito portanto esta venda foi ilegal. como todos os herdeiros tem direitos iguais um bem do espólio somente pode ser vendido nas formas que citei acima. O que ocorreu é que uma das herdeiras achou que estava dando o golp-e nas outras e vai sofrer as penas da lei porque como ela vendeu somente por recibo e não ha a assinatura das outras herdeiras esta venda não tem valor legal ou seja é nula. Esaa informação que te dou é 100% garantida pois somente se todos os herdeiros tivessem assinado é que este recibo teria algum valor e mesmo assim dependeria de vc ter registrado sua compra ou não. Portanto se somente uma herdeira assinou a venda esta venda é nula e nenhum juiz dará a propriedade deste imóvel a esta pessoa. Como a lei é publica ele deveria ter consultado a legislação para saber se era legal a compra ou não portanto se alegar desconhecer a lei o juiz mandara ele entrar com perdas e danos contra quem vendeu ilegalmente.

    Sendo assim se o recibo foi assinado por apenas uma herdeira a venda não tem valor porem se todos os herdeiros assinaram ele poderá questionar a propriedade na justiça mas como vc informa que registrou a sua compra ele não terá sucesso porque neste caso não ha como anular a sua compra, porém tenho que te explicar o que significa registrar o negócio pois vc pode achar que somente a escritura já é o registro e não é bem assim. Muitas pessoas acham que tendo apenas a escritura já são donas e não são.

    Vc informa que fez o registro logo depois da compra. Isso significa que vc e todos os herdeiros ou seus procuradores fizeram uma escritura pública no tabelionato ou então após o fechamento do inventario o herdeiro que constava como9 quem ficou com o imóvel no formal de partilha foi com vc a um tabelionato e fez\ a escritura de compra e venda em seu nome provando assim que efetuou este negócio com vc.

    Com esta escritura apenas vc prova que houve um negocio de compra e venda deste imovel entre vc e o vendedor porém o imóvel ainda não esta em seu nome. Para que ele seja trasnferido para o seu nome é prciso que vc e somente vc leve esta escritura já em seu nome a registro na matricula do imóvel. Esta matricula fica arquivada no cartorio de registro de imóveis da zona do endereço deste. Lá vc apresenta a escritura, seus docs pessoais e o carnê do IPTU e solicita o registro em seu nome. durante 30 dias o cartorio faz as diligências necessárias para comprovar que todos os documentos que vc apresentou são validos e que todo o negócio foi feito dentro da lei. Como era imóvel de inventário o formal de partilha que estabeleceu que um dos herdeiros era o dono com certeza estava registrado nesta matricula o que já prova que a venda foi legal. Após 30 dias de diligências se tudo esta conforme a lei e os docs são verdadeiros o cartorio homologa o registro em teu nome com a data retroativa ao dia em que vc o solicitou, e assim o imóvel fica trasnferido legalmente para vc. Se tudo isso foi feito desta forma vc é o proprietário de direito e ninguém vai tirar o imóvel de você e portanto não pq não quererem vender seu imóvel e é isso que me preocupa.

    qualquer corretor de imóveis lendo a matricula atualizada deste e vendo seu nome nela saber´´a que nada impede vc de vende-lo portanto a pessoa que está incomodando não tem nada como provar e vc tem bastando apresentar a matricula e qualquer comprador ao ler a matricula saberá que vc é o proprietário então não ha com o que se preocupar.

    Se o que citei acima não foi feito então vc não tem a propriedade e será o dono do imóvel quem primeiro recorrer a justiça para validar o documento que tem em mãos. Se vc tem somente a escritura providencia o registro dela

  • Quem registrou é o dono, isso não tenha dúvida, se é no seu nome que está a matricula do imóvel, vc pode vender pra quem quiser, sem problema nenhum.

    Se essa outra pessoa "comprou" o imóvel dessa suposta "dona" o problema é dele com ela. Como ela não vendeu coisa nenhuma ele pode até entrar com um processo contra ela por estelionato. Mas é um problema deles dois, o direito à posse do imóvel é seu e é inquestionável.

    Por isso q jamais deixe de registrar quando comprar um imóvel, se o dono quiser, ele pode vender de novo e se o segundo comprador registrar antes de vc, já era.

  • Vc tem o registro portanto é o dono. Não tem como ninguém tirar de vc. Tira uma cópia da matrícula que estará em seu nome quando um suposto comprador que tiver interesse na compra vc mostra o documento e ele verá que não há nada que o desabone.

  • rasec. Por que a preocupação? somente quem registra é dono. Ele te mostrou o recibo? referente à compra de que? Solicite a cópia da matrícula atualizada no Registro de imóveis, e mostre aos interessados como é o procedimento correto. Inclusive mostre ao próprio suposto e ex- proprietário. Se ele te acionar na justiça, tu pode até processar ele, por danos morais e estelionato.

    abraços...

Sign In or Register to comment.