entendi que a patroa entao tem que pagar os 40%certo?

gostaria de saber se tem como fazer uma carta registrada que eu abro mao dos 40% porq se nao ela nao vai querer fazer meu fgts entendi:? eu gostaria muito de ter este beneficio , e ela so vai fazer nestas condiçoes, estou ate ja com o guia de recolhimento, ela me disse q se eu provar pra ela que tem como fazer uma carta q eu abramao ou que ela é é obrigada ela faz o fgts, entao quero agora saber se tem como fazer este carta que eu abra mao ?

Comments

  • não tem como vc fazer isso porque por lei não existe o "acordo".

    o que vc pode fazer é pagar para ela antecipado estes 40%. vc recebe ele junto com o teu fundo porém ela não precisar te pagar porque vc já vai ter pago antecipado.

    tem tbm outra opção: ela tem que fazer sua rescisão. porque independente de vc ter sido demitido ou pediu demissão, ela precisa te pagar o salário do mês trabalhado, férias proporcionais (faça teu salário divido por 12 e depois faça x os meses que vc trabalhou após ter recebido as ultimas férias) + 13º proporcional (salario/12 x 5 (até maio) ). ela pode então descontar os 40% deste valor. Se vc for fazer a rescisão no sindicato, ela pode te pagar lá e depois vc devolve qdo sair do sindicato. ou se ela te pagar na empresa mesmo, vc assina os papeis com o valor certo mas ela só te paga o que sobrar.

    todo mundo faz desta ultima maneira. Eu mesmo já fiz isso 2 vezes. Pague antecipado e depois receba os 40% junto com o teu fundo.

    agora,lembre-se, só abra mão dos 40% se vc pediu demissão...se ela te demitiu é teu direito e dever ela te pagar. qualquer duvida fale com seu sindicato. eles vão te ajudar!!

  • Isso e' uma vergonha.

  • se é seu direito sim mas se não não se precipite tenha prudencia ao cobrar seus direitos

  • O que seriam dessas peruas se não fossem as domésticas? Ponha essa idiota prá trabalhar no seu lugar, ou então coloque ela na Justiça do Trabalho depois que você sair do emprego. Por falar nisso, hoje saiu a notícia que qualquer empregado deve ter carteira assinada com um mês de trabalho, e que não pode receber menos do que um salário mínimo. Assista o noticiário de hoje, que você ficará mais informada sobre os seus novos direitos.

  • Não abra mão dos seus direitos.

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