Sobre a CLT. Em caso de ameaças e abuso das empresas para com os empregados. Você pode me ajudar?

Boa tarde.

Tenho parentes e amigos que trabalham numa empresa de telefonia fixa, onde eles são grandemente precionados (além da responsabilidade na prestação dos serviços de atendimento aos clientes ) SOFREM AMEAÇAS DOS ENCARREGADOS EM TERMOS DE FALTA(MESMO JUSTIFICADAS), ATRASOS, SÃO AMEAÇADOS DE ADVERTÊNCIAS E DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA!!!!!....

Toda a minha curiosidade e revolta vem acerca das ameaças de demissão por justa causa. Tudo na empresa é motivo para ameaça de demissão por justa causa.

Eu soube que os encarregados e supervisores argumentam o ARTIGO 482 DA CLT.

Sou leigo no assunto e não conheço o artigo nem a CLT.

É verdade mesmo isso?:

Mesmo a pessoa tendo justificativa documentada para suas faltas( atestado médico ), a empresa pode demitir POR JUSTA CAUSA por esse motivo?

Quais são realmente os motivos em que uma empresa pode demitir por justa causa?

Por favor, me ajudem, são muitas as pessoas que estão deprimidas, receosas e amedrontadas por trabalharem assim, mediante tanta pressão e ameaças...

Que Deus os abençoe.

Muito obrigado.

Comments

  • Isso vai te ajudar:

    Atualmente, as únicas demissões no setor privado que precisam de justificativa são aquelas em que o trabalhador comete faltas. Veja abaixo o que pode levar à demissão por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Saiba o que pode levar à demissão por justa causa

    - “Ato de improbidade”: roubar ou lesar a empresa, por exemplo

    - “Incontinência de conduta ou mau procedimento”: quebras as regras internas ou assediar outro funcionário, por exemplo

    - “Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”: desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo

    - “Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena”: condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso

    - “Desídia no desempenho das respectivas funções”: faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas, por exemplo

    - “Embriaguez habitual ou em serviço”: chegar bêbado ao trabalho, por exemplo. No caso dos alcoólatras diagnosticados por médico como tal, não vale, segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, uma vez que se trata de doença e o indivíduo deve ser encaminhado para tratamento

    - “Violação de segredo da empresa”: divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho

    - “Ato de indisciplina ou de insubordinação”: descumprir ordens do superior imediato, por exemplo

    - “Abandono de emprego”: a CLT não fixa a quantidade de dias seguidos que caracterizam o abandono. Porém, os tribunais consideram é caracterizado abandono deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos

    - “Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”: xingar a empresa ou colegas, por exemplo

    - “Prática constante de jogos de azar”: organizar jogos ilegais, como jogo do bicho, no ambiente de trabalho, por exemplo; há questionamentos sobre a prática fora do ambiente de trabalho e sobre se o trabalhador for viciado em jogos, o que pode ser caracterizado como doença

    - “Atos atentatórios à segurança nacional”: cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho

    O que perde quem é demitido por justa causa?

    - Aviso prévio

    - Multa de 40% sobre o FGTS

    - Saque do FGTS

    - Férias e 13º proporcional

    - Possibilidade de pedir o seguro-desemprego

    Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?

    - Receber os dias trabalhados e as férias vencidas, se eventualmente houver

    - Questionar judicialmente a demissão se considerar que foi injusta; é aconselhável procurar o sindicato da categoria profissional para obter informações

    Fonte: artigo 482 da Constituição Federal; Sérgio Batalha, advogado trabalhista e conselheiro da OAB-RJ; e juiz trabalhista Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti

    Para o advogado Sérgio Batalha, a demissão por justa causa é considerada pela Justiça a “penalidade mais grave” ao trabalhador e só deve ser aplicada em casos excepcionais.

    “E não basta a empresa simplesmente alegar a justa causa. A razão está sempre com o trabalhador. Se o empregador não conseguir fazer uma prova convincente, a demissão pode ser revertida. O entendimento dos tribunais é no sentido de que a prova deve ser robusta ”, avalia Batalha.

    Batalha afirma ainda que as faltas mais leves previstas na CLT para justa causa não são aceitas pela Justiça se a empresa não adotar medidas intermediárias.

    “Faltar no trabalho por exemplo ou trabalhar de forma descuidada. Isso não é o tipo de falta que se pode demitir de primeira. Tem de haver penalidades. Advertência, suspensão de um dia, depois de três dias. Se reincidir, aí sim aplica justa causa.”

    O juiz trabalhista Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, de Belo Horizonte, informou que “quase 95% das demissões por justa causa são questionadas judicialmente”.

    Provavelmente seus parentes devem trabalhar no telemarketing da empresa...ali as cobranças são por produção(vendas de produtos/serviços por telefone, por exemplo)...Eles trabalham por metas que devem ser atingidas caso contrário serão demitidos...Os superiores deles também têm metas que devem ser atingidas daí cobrarem tanto de quem está "abaixo" deles ..e assim sucessivamente.

    É mais ou menos aquele caso do homem que recebe xingamentos do patrão , chega em casa e xinga a mulher que por sua vez bate no filho, que, para não quebrar a "corrente" chuta o cachorro.

    Entendeu?

    Pandinha

  • Talvez seja assédio moral:

    Assédio moral (mobbing, bullying, harcèlement moral ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Isso atinge principalmente a parte psicológica do funcionário.

    Quanto a demissão por justa causa as causas são diversas, vale a pena pesquisar no site citado como fonte ou um advogado.

    Espero ter ajudado!

  • Segue o site pra vc saber quais são os atos que geram a justa causa :

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa...

    Atos dos empregados como atrasos, falta justificadas por atestados verdadeiros não constitui justa causa.

    Fale ao chefe ou quem o aborrecer com isto que conhece a CLT e que o fato de faltar não gera justa causa.

    Fique tranquilo, é só ameaça mesmo.

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