Benfeitoria necessária em apto alugado ! dúvida?
Moro em imóvel alugado. Aqui na cidade esta fazendo muito calor!! preciso instalar um ar condicionado urgente, mas não há aquela abertura na parede pra instalar, além de instalações elétricas necessárias !! minhas bebês estão sofrendo, aliás todos aqui. Já entrei em contato com imobiliária, há um mês, mas nada fizeram até agora. Posso considerar esta uma benfeitoria necessária, útil, acordo art. 35 da Lei do inquilinato. Se eu realizar esta obra, devo ser indenizado pelo proprietário, concordando ele com tal obra?!
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"O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem em segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo manter o imóvel ora locado como se encontra nesta data, isto é, em boas condições de limpeza e higiene, com os aparelhos sanitário e de iluminação, pintura interna e externa, telhados, vidraças, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel."
Ar condicionado não é benfeitoria útil. O proprietário pode alegar que basta por um ventilador por exemplo.
quando vc locou o imóvel sabia que o mesmo não comportava instalações para ar condicionado e portanto estava ciente. Não é uma benfeitoria necessaria nem util e portanto vc arca com os custos do seu conforto e no final do contrato quando entregar o imóvel deverá entrega-lo da mesma forma que recebeu.
Vc deve apenas comunicar a imobiliaria por escrito de que providenciara a instalação do ar condicionado. No final do contrato o locador lhe dirá se aceita que fique como esta o deseja que vc feche o buraco feito.
abraços
Veja no seu contrato de locação, pois sempre citam o ônus das benfeitorias. No mÃnimo deve haver uma cláusula dizendo que vc precisa da autorização do proprietário para realizar qualquer mudança que necessite alteração na estrutura do imóvel.
O que você pode fazer é instalar o ar condicionado e quando for entregar o imóvel, retirá-lo e fechar a parede.
Se não houver entendimento, não há obrigatoriedade de reembolso.