Bom, do meu ponto de vista, não há muitas vantagens constituir uma Firma Individual. Vejamos algumas desvantagens em Relação a Sociedade Limitada.
■ O empresário Individual não poderá em nenhuma hipótese, expandir seus negócios através da abertura de filiais, já a Sociedade Limitada pode abrir quantas filias quiser.
■ O empresário Individual não poderá vender a empresa, nem repassar o cargo de administrador da empresa, ele quem tem administrar o negócio, ou seja se precisar viajar por um tempo, terá que fechar a empresa, até que retorne. Já a S. Limitada, pode ser vendida, poderá ser administrada por quem não é sócio sem problema algum, desde que seja nomeado pelos sócios através do contrato social.
■ patrimônioio do Empresário Individual ( casa, carros, e tudo que tiver valor) respondem pelas dívidas perante a terceiros, já S. Limitada os sócios responde apenas pelo valor da sua cota que foi aplicada na empresa, através do capital social.
■ Se alguém quiser investir na empresa, tornando-se sócio, não poderá, pois como o nome já diz não é uma sociedade e sim uma empresa individual. Já a sociedade Limitida, corrigindo o que uma amiga disse na sua reposta anteriormente, pode ser constituida com quantos sócios quiser não existe nenhum limite de sócios.
Obs.: O nome sociedade Limitada se dá por que as obrigações perante a terceiro é limitada ao capital social da empresa, ou seja a sociedade só vai responder pelo valor do seu capital.
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Bom, do meu ponto de vista, não há muitas vantagens constituir uma Firma Individual. Vejamos algumas desvantagens em Relação a Sociedade Limitada.
■ O empresário Individual não poderá em nenhuma hipótese, expandir seus negócios através da abertura de filiais, já a Sociedade Limitada pode abrir quantas filias quiser.
■ O empresário Individual não poderá vender a empresa, nem repassar o cargo de administrador da empresa, ele quem tem administrar o negócio, ou seja se precisar viajar por um tempo, terá que fechar a empresa, até que retorne. Já a S. Limitada, pode ser vendida, poderá ser administrada por quem não é sócio sem problema algum, desde que seja nomeado pelos sócios através do contrato social.
■ patrimônioio do Empresário Individual ( casa, carros, e tudo que tiver valor) respondem pelas dívidas perante a terceiros, já S. Limitada os sócios responde apenas pelo valor da sua cota que foi aplicada na empresa, através do capital social.
■ Se alguém quiser investir na empresa, tornando-se sócio, não poderá, pois como o nome já diz não é uma sociedade e sim uma empresa individual. Já a sociedade Limitida, corrigindo o que uma amiga disse na sua reposta anteriormente, pode ser constituida com quantos sócios quiser não existe nenhum limite de sócios.
Obs.: O nome sociedade Limitada se dá por que as obrigações perante a terceiro é limitada ao capital social da empresa, ou seja a sociedade só vai responder pelo valor do seu capital.
Depende da atividade mais uma empresa individual fica vinculada ao seu CPF não pode ser transferida nem vendida a terceiros.
Já uma sociedade pode ser de até 5 pessoas, sendo que vc escolhe quem pode administrar, pode vender, sair e entrar quem quiser, vc tem o direito de colocar as clausulas de acordo com sua necessidade.
Valeu.......
Depende do seu modelo de negócio. Cada caso é um caso.