popança da caixa 2013 ?
quero saber tudo sobre , como que funciona..
essa historia de juros .. quanto de juros ta vindo esse ano
aa quero saber tudo !
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Desde a criação da CAIXA até o começo da República, várias foram as modificações introduzidas no regime de funcionamento da Poupança, especialmente no que diz respeito ao percentual de remuneração dos depósitos. É o que ocorreu, por exemplo, com o Decreto nº 5.594, de 18 de abril de 1874. Nesse decreto, determinava-se que as taxas de juros não seriam superiores a 6% anuais e que a taxa seria fixada anualmente.
Com o início do regime republicano, não ocorreram mudanças substanciais na estrutura de funcionamento das CAIXAS, pelo menos até o ano de 1915, quando entrou em vigor um novo regulamento, por meio do Decreto nº 11.820, de 15 de dezembro.
De acordo com esse regulamento, os juros passariam a ser estipulados pelo governo, anualmente, conforme as circunstâncias locais. Percebe-se que o governo da época preocupou-se em não definir um patamar unificado para todo o país e, ao que tudo indica, retirou do Conselho Fiscal de cada CAIXA o poder de estabelecer as remunerações, centralizando tal decisão. Além disso, por esse novo regulamento, foi aberta a possibilidade de a mulher casada instituir sua própria caderneta, salvo expressa oposição do marido.
Contudo, no governo republicano, a mais importante modificação introduzida no regulamento da Caixa Econômica deu-se com o Decreto nº 24.427, de 14 de junho de 1934. Além de introduzir novos parâmetros para o funcionamento dos depósitos, foi instituído o Conselho Superior, um órgão de fiscalização e controle das diversas Caixas Econômicas então existentes.
O regulamento de 1934 propiciou uma ampliação das funções das Caixas Econômicas Federais, com amplos reflexos no montante de depósitos que elas passaram a recolher em comparação com o regime anterior de funcionamento. Em cinco anos, o montante de depósitos passou de Cr$ 909.980.000,00 para Cr$ 2.078.243.000,00 – uma evolução de mais de 200%. E, ao longo dos anos, esse crescimento continuou a acontecer de forma surpreendente.
Em 1964 houve mais uma importante modificação nas cadernetas de Poupança. Por meio da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, foi instituída a correção monetária para os depósitos de Poupança. Ou seja, além da remuneração anual de 6% (0,5% ao mês), os valores depositados em cadernetas passaram a ser atualizados mensalmente pela correção monetária, conforme percentual definido pelo Banco Central do Brasil.
Com a promulgação da Lei 8.177 de 01 de março de 1991, os valores depositados na Poupança passaram a ser remunerados mensalmente a uma taxa de juros de 0,5%, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR). Em 03 de maio de 2012, a partir da edição da Medida Provisória 567, os recursos guardados na Poupança passaram a ser remunerados da seguinte forma:
Enquanto a Meta da Taxa SELIC for maior do que 8,5% a.a., continua remunerando com 0,5% a.m. + TR.
Quando a Meta da Taxa SELIC for igual ou inferior a 8,5% a.a, a remuneração será igual a 70% da Taxa SELIC Meta a.a, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, + TR.
ooiii