Habeas Corpus, quem manja?

Gostaria de saber dos entendidos no assunto se é possível trancar um Inquérito Policial mediante impetração de Habeas Corpus.

Agradeço antecipadamente.

Comments

  • Bom dia,

    Existem quatro remédios constitucionais previstos na legislação pátria, o mandado de injução, mandado de segurança, habeas data e o habeas corpus.

    O habeas corpus literalmente falando significa "toma teu corpo" ou seja serve para liberar uma pessoa que está com restrição em sua liberdade de locomoção garantida constitucionalmente.

    Ele pode ser de duas espécies:

    a) Preventivo: Quando a pessoa está ameaçada de sofrer restrições injustas em sua liberdade de locomoção.

    b) Liberativo: Quando a pessoa já teve seu direito restrito injustamente.

    A polícia civil também é chamada de polícia judiciária, pois é ela que investiga possíveis culpados de infrações penais.

    Na fase inquiritória não poderá haver prisões ilegais salvo as descritas na lei que são:

    1) Em flagrante delito;

    2) Por ordem judicial devidamente fundamentada na lei ( Chamada prisão preventiva).

    O trancamento de inquérito policial pode ser excepcionalmente determinado em sede de habeas corpus, quando flagrante( Em razão da atipicidade da conduta atribuída ao paciente) a ausência de justa causa para a instauração da persecutio criminis.

    Portanto há previsão legal de trancamento de inquérito policial através de habeas corpus quando houver claras evidências a favor da inocência do indiciado.

    Obs: Minha resposta foi embasada em um parecer do STJ e na explicação dada no site colocado na fonte abaixo.

  • Somente diante de patente inexistência de "justa causa" para o inquérito ou ação penal (vide atual artigo 395 do CPP pós-reforma, ou 41 e 43 do CPP antes da reforma), sim, o habeas corpus pode servir para trancá-lo(a).

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    Para os "achistas" contrários de plantão, eis jurisprudência favorável:

    TRF5 - Habeas Corpus: HC 68 PE 90.05.03790-3. PROCESSUAL PENAL. 'HABEAS CORPUS'. TRANCAMENTO DE INQUERITO POLICIAL. CABIMENTO.

    1 - INEXISTE, NA ESPECIE, UM MINIMO DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR O PROSSEGUIMENTO DO INQUERITO POLICIAL ORA EM CURSO.

    2 - DECIDIR DE MODO CONTRARIO E INSISTIR EM SUBMETER O CIDADÃO A CONSTRANGIMENTO INCOMPATIVEL COM AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS ASSEGURADAS PELA CF.

    3 - ORDEM CONCEDIDA.

  • Olá...

    De acordo a jurisprudência do STF:

    "Somente é possível o trancamento de inquérito quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não havendo qualquer dúvida acerca da atipicidade material ou formal da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para deflagração da ação penal"

    STF - HC 94835, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 07/10/2008, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00670

    Portanto, sim, é possível trancar um IP através de HC.

    B-jos para todos.

  • Verificando as alegações constantes das demais respostas da presente questão, RETIFICO minha resposta e concordo com as respostas dos colegas ("Marcelo, o incrédulo", "Janus [imolado]" e "Si".

    Em regra, o habeas corpus não "tranca" ou "serve para trancar" o inquérito policial. Contudo, há exceções, conforme verifiquei nas reiteradas decisões das câmaras do STJ.

    Assim, concordo com as alegações dos colegas que citei no início e, com bom senso e humildade, reconheço que minha resposta estava ERRADA.

  • O inquérito é um procedimento administrativo e não judicial. Ainda está na fase pré-processual. Este procedimento se destina a colher elementos que possam dar suporte para que o Promotor possa mover a ação penal. Trata-se do chamado suporte mínimo probatório (prova da materialidade do crime e indícios de quem seja o autor do crime). Só assim estará presente a justa causa para que possa ser proposta a ação penal.

    Não há como parar o inquérito. Ele somente será arquivado, por ordem do juiz, se não houver sucesso na apuração da infração penal, não sendo colhidos, durante a investigação, os elementos da ação penal.

    Logo, nem o Habeas Corpus, nem qualquer outra via será hábil para trancar o inquérito, como você questionou.

    A meu ver, o Habeas Corpus serve para relaxar a prisão ilegal durante o inquérito, ou para conseguir a liberdade provisória ou revogação da prisão decretada pelo juiz.

    Agora, você pode, sim, trancar a ação penal já proposto por intermédio de Habeas Corpus, quando não houver justa causa. Aí já houve denúncia oferecida pelo promotor. Mas o inquérito é fase investigatória. Não pode parar uma investigação. É o meu entendimento sobre o assunto.

    Particularmente eu não concordo com esse texto sobre inquéritos. A polícia não só pode como tem o dever de apurar infrações penais. A ação penal proposta sem justa causa (não se conseguiu apurar aqueles elementos durante a investigação) é que pode ser trancada por Habeas Corpus

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