Ação de modificação de guarda de filho?

Sou prestador de serviços na área de engenharia e por isso mudo-me constantemente.

Gostaria de pedir uma orientação quanto a uma "Ação de Modificação de Guarda de Filho".

Bem... durante os anos de 2002 e inicio de 2003 tive um breve relacionamento com determinada

pessoa, a qual chamarei de "Maria" em uma cidade do interior do Amazonas.

Meu contrato com a empresa local terminou em Janeiro/2003 quando então fui para minha cidade natal.

Qual não foi minha surpresa quando por volta de maio de 2003 recebi um telefonema de uma conhecida daquela cidade, informando-me que a "Maria" estava grávida.

Desde este telefonema eu tentei fazer contato com ela, mas nunca fui atendido.

Depois de algum tempo, finalmente, esta colega conseguiu convence-la a atender-me e finalmente

conversamos sobre o fato.

Sabedor que sou da condição financeira da "Maria", provi-lhe dos recursos necessários para enchoval do bebe, exames e outras despesas. Conversamos também sobre o futuro da criança e ficou combinado que logo após a criança completar 6 meses ela me traria a criança para que eu a registrasse e criasse.

Em outubro/2003 nasceu uma menina linda.

Durante mais de 1 ano tentei convencer a "Maria" a trazer-me a criança, mas ela alegava vários problemas de saúde na criança e isso criava um problema para o transporte aéreo que seria necessário.

Tendo em vista que os problemas e as despesas estavam aumentando e eu não via nenhuma melhora no quadro, bem ao contrário, convencí-a a trazer a criança para Salvador, cidade onde moro desde aquela época, para que fossem feitos os procedimentos médicos necessários para sanar o problema da menina.

Ela veio, e logo a menina foi levada à pediatra que eu já havia conversado anteriormente.

A consulta foi feita e muitas perguntas da pediatra ficaram sem respostas por parte da "Maria".

Em uma ação preventiva, a médica receitou alguns remédios e solicitou que fossem feitos uma série de exames, tendo base o pouco que a "Maria" falou. E que na próxima consulta fossem levados os remédios, ora solicitados e também os resultados.

Na próxima consulta, a pediatra verificou que os resultados dos exames estavam bastante próximos do normal, e pelo que eles informavam, a criança estava "mau cuidada" e não recebia a alimentação necessária, além disso verificou-se que os remédios anteriormente receitados não haviam sido ministrados da forma orientada pois levando-se em conta o tempo e a quantidade de remédios que ainda haviam nos recientes não eram compatíveis, ou seja, os remédios não foram dados regularmente a minha filha.

Chegando em casa, questionei a "Maria" sobre a alimentação e os cuidados que a criança não recebia, mesmo eu tendo mandado regularmente dinheiro suficiente para tal.

Muitas desculpas foram-me dadas, mas nenhuma convenceu. Solicitei então que fosse cumprido o nosso acordo e que a "Maria" deixasse minha filha comigo... ela não concordou e nem mesmo deixou que fosse feito o reconhecimento da menina. Depois disso ela voltou a cidade onde mora com a criança.

Continuei a enviar-lhe algum dinheiro mas diminui a quantia com o passar do tempo para ver se a convencia a cumprir nosso acordo, mas não deu resultado.

Depois de +/- 2 anos ela concordou em trazer a criança novamente. Comprei as passagens, enviei-lhe o dinheiro, mas ela não embarcou.

Daí para frente não enviei mas nenhum dinheiro, somente em casos extremos (que eu acreditava que fossem...).

Bem... neste ano minha companheira, convenceu-a a deixar que a menina passasse as festas de

final de ano conosco e ficasse até março/2010 quando então começarão as aulas. Viriam, minha filha e sua irmã de 13 anos (que não é minha filha).

Tendo em vista que minha filha tem apenas 6 anos, seria necessária a autorização judicial para que ela viajasse "sozinha" e para que isso fosse feito, tornou-se necessária o reconhecimento de paternidade da menina por meio de um instrumento particular de reconhecimento de paternidade.

Tudo isso foi feito.

Poucos dias antes do embarque, minha companheira recebeu um telefonema da familia da "Maria" informando que a mesma havia sido presa !!

Instintivamente já concluí que havia mentira naquela conversa, mas no outro dia a "Maria" me ligou, aos prantos informando que estava presa, na delegacia, por ter sido confundida com outra pessoa que praticara "roubos" contra idosos que utilizavam o caixa eletrônico e que ela necessitava de 02 salários mínimos para pagar a fiança, caso contrário, iria para a penitenciaria local.

Imaginei ser isso mais uma mentira e se eu não concordasse perderia novamente a chance de ver

minha filha, então mandei-lhe o dinheiro e ainda mais outro para custear algumas despesas de transporte, estadia e alimentação das meninas.

No dia 16/12/09 as duas desembarcaram aqui em Salvador e estão conosco até hoje.

As crianças vieram infestadas de piolhos e vermes e quase sem nenhuma muda de roupa.

Foram devidamente medicadas e estão bem... e ai começa nossa conversa.

Histórias inc

Update:

Histórias incríveis são contadas pelas garotas, não de maus tratos... mas de relativo abandono, pois todos os 05 filhos da "Maria" são criados pela avó. A única que tem pai é a minha filha, inclusive a irmã foi

registrada em nome da avó... e não da mãe biológica ! O tio, que mora junto, já foi preso várias vezes por furto... e para minha surpresa, ontem 28/12, a história da prisão da "Maria" foi-me confirmada pelo gerente do Banco do Brasil local... e ainda foi-me

dito que ela aplicava este golpe desde o início do ano. Como lhe disse no inicio dessa, gostaria de entrar com a ação de "Modificação de Guarda de Filho",

pois entendo que o ambiente onde ela vive não atende as necessidades para formação de qualquer criança. Veja, vivem em quase abandono, sendo a menina de 13 anos responsável por tomar conta de todos os irmãos além de cozinhar e tratar dos afazeres domésticos. A avó trabalha como servente em uma escola. O tio, como já relatei é ladrão... a mãe golpista e promiscua...

Comments

  • Meu caro conforme o exposto, vc tem toda a condição ter êxito neste processo, mas sempre digo aos meus clientes que, todo o processo é uma faca de dois gumes! Mas como adv, tenho certeza que se vc conseguir provar o que foi dito a guarda é sua, só que há um problema nisso ai... A ação deverá correr em via de regra no domicílio da mãe (art 100, inc I e II CPC), como é uma modificação subentende-se que existia uma guarda anterior e com isso um domicilio anterior da criança. Seu processo torna-se difícil te entender-se por que pelo que vc disse vc reconheceu a paternidade por instrumento particular e não por uma ação investigava de paternidade, logo ao meu ver não incidi sobre o seu caso o art 106 do CPC, justamente por que não há uma ação posterior. Neste caso ao meu ver vc pode entrar com uma ação de modificação de guarda em Salvador, não vejo conflito de territoriedade que é o x da questão, as demais coisas como se a mãe trata bem ou mal, se foi presa ou não e etc... São apenas subsídios para alimentar uma justificativa da demanda... procure um adv, entre com a ação não de modificação, mas com o pedido de guarda, e boa sorte!

  • Isso é uma pergunta ou um livro que você escreveu?

  • Só uma curiosidade: Você tem certeza que essa menina á sua filha? Tem certeza ao menos que ela é filha de "Maria"? Já fez o teste de DNA?

    Você já disse, "ela é uma criança linda". Só tem um proplema, as ladras costumam também roubar crianças lindas para chantagear possiveis pais.

    Antes de mergulhar tão profundamente nessa encrenca, você deveria verificar essas possibilidades, porque caso contrario , você pode se tornar cúmplice involuntario de um crime grave e altamente desumano.

  • Sinceramente, acho que já esperou demais para tomar essa providência.

    Já deveria ter procurado um advogado e ter pleiteado a guarda permanente de sua filha, creio que pelo seu relato não terá dificuldades em conseguir isso.

    Infelizmente há mãe que só colocam filhos no mundo, não assumem a responsabilidade da maternidade.

    Feliz 2010, espero que junto de sua filha, para o bem dela.

    Beijocas

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