gente nos anos passados teve votação mais eu tinha 17 anos ,eu fiz 18 anos perto de segundo turno!?

tipo por exemplo as eleiçoes foram no dia 3 de outubro eu tinha 17 anos, mais ai tinha eleiçoes no segundo turno que foi dia 27 de outubro mais eu fiz aniversario no dia 13 de outubro será que eu vou ter que pagar alguma multa ou justificar .. tipo na televisão esta passando um comercial pra regularizar o titulo a regularização é até hj dia 25 de abril .. o que acontece se eu não for lá fazer meu titulo hj posso fazer outro dia , porque esta falando pra regularizar o titulo mais é pra quem não votou.mas eu nunca tirei o titulo

Comments

  • "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)

    II - facultativos para:

    (...)

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    (Constituição Federal)

    Portanto, por ocasião do primeiro turno da eleição você ainda estava dentro da faixa de idade em que o voto é opcional.

    "O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos."

    (http://www.tre-pa.jus.br/eleitor/duvidas-frequente...

    O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno, porém, como você ainda não possuía título eleitoral, estava igualmente desobrigado de votar.

    Eu lhe aconselho a fazer o seu título o quanto antes para estar apto nas eleições do ano que vem e ficar em dia junto ao Cartório Eleitoral, pois o título eleitoral é documento importante e, sem ele, você não poderá:

    a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

    c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    d) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    e) obter passaporte ou carteira de identidade;

    f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    (Código Eleitoral, art. 7º, § 1º, e seus incisos)

    Pelo que sei, a campanha de hoje (dia 25/04/2013, quinta-feira) tem por finalidade apenas impedir que o eleitor que deixou de votar por três eleições seguidas perca o cadastro na Justiça Eleitoral.

  • Não. A obrigatoriedade é só depois de 18 anos. Portanto não haverá multa se você não votou na última eleição. A partir da próxima a obrigatoriedade começa a valer.

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