Quanto tempo leva para sair um divorcio consensual?
Meu noivo deu entrada no divorcio em agosto de 2009,o advogado dele converteu separação em divorcio,eu olhei no processo e diz estar aguardando a 3ª Vara se pronunciar,o que isso quer dizer?
Qual tempo para sair esse divor para que possamos nos casar,pois eles não tem filhos e o advogado não quiz fazer direto pelo cartorio.
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Formalidades no Pedido de Divórcio
Para obter o decreto do divórcio existem formalidades objetivas que devem ser observadas. Estes requisitos emprestam maior celeridade ao processo e podem oferecer subsídios para que o juiz e o promotor tenham melhor conhecimento da pretensão dos cônjuges e das condições do divórcio.
No Divórcio Consensual a petição inicial destinada ao Juiz deverá conter as informações básicas sobre o casamento, filhos e bens do casal. Naturalmente que devem acompanhar o pedido judicial também os documentos oficiais que comprovam as declarações. É imprescindível, portanto, a certidão do casamento e as certidões de nascimento dos filhos.
Já no caso de bens imóveis, devem ser anexados os registros das escrituras ou documentos de compra e, relativamente aos bens móveis, os recibos, notas fiscais ou até mesmo mera declaração do possuidor.
Ainda na petição inicial do divórcio devem ser estabelecidos os parâmetros do acordo, se consensual, ou pretensão do requerente, se litigioso, com relação a pensão para os filhos, e para o cônjuge, quando for o caso.
Havendo partilha a ser feita, e estando os cônjuges de acordo, o Juiz a homologará por sentença, esta partilha, com a respectiva homologação, tem força de escritura e será o documento que os cônjuges levarão ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir os bens para o nome de cada um conforme avençado.
Entretanto, havendo litígio, o processo correrá pelo procedimento ordinário, isto quer dizer, tudo será discutido, cada parte poderá produzir as provas que julgar conveniente e as testemunhas poderão ser ouvidas para que o juiz venha estabelecer se há culpa e, se houver, a qual dos cônjuges deverá ser imputada.
Divórcio Direto - Prazo
O Divórcio Direto também pode ser consensual ou litigioso, todavia, os requisitos devem atender a um prazo de dois anos de separação de fato, além dos demais requisitos previstos para a Separação Judicial, tanto consensual quanto litigiosa.
A fluência do prazo de dois anos de separação de fato, que o legislador fixou como necessário para autorizar o Divórcio direto, tem sentido. Como o divórcio, além da sociedade conjugal, dissolve também o casamento, impossibilitando os cônjuges de mudar de idéia e simplesmente reconciliar, como seria possível no caso de simples separação judicial, é importante que o prazo para meditação seja longo o suficiente para ficar madura a convicção de que a decisão é definitiva
Foro do Divórcio
O processo de divórcio corre sempre na mesma vara em que se deu a separação judicial, contudo, se o divórcio, em razão de domicílio, for ajuizado em outra comarca, o pedido de conversão deverá ser instruído com certidão da sentença ou da averbação no assento de casamento, no Cartório do Registro Civil.
Constituição Federal
Art. 226. ...
§ 6º - 0 casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
O mesmo procedimento será adotado quando houver comprovado extravio dos autos da separação judicial.Cumpre observar, finalmente, que a mulher tem foro privilegiado, ou seja, o divórcio deverá ter tramitação na comarca em que a mulher tiver domicílio.
Sentença no Divórcio-Conversão
Quando não houver contestação o Divórcio-Conversão será deferido rapidamente, sem audiência e sem qualquer formalidade maior, embora a lei fixe o prazo de 10 dias, é sempre oportuno lembrar que os prazos podem ser maiores dependendo da quantidade de serviços da comarca.
Se ocorrer a contestação, e realmente restar comprovados os fundamentos que a lei admite, o Juiz poderá julgar improcedente o pedido de conversão do Divórcio.
Contudo, se o mesmo Cônjuge, mais tarde, em outro processo, comprovar haver sanado o fato ensejador do decreto de improcedência anterior, o Juiz concederá o divórcio.
Requisito Essencial do Divórcio
O Juiz não decretará o divórcio se não houver ainda sentença definitiva da separação judicial, mesmo que a demanda da separação já tenha ultrapassado os dois anos que a lei exige de separação de fato. O Juiz também não decretará o divórcio se a separação tiver sido decretada, mas ainda pender decisão sobre a partilha de bens.
Lei 6.515/77
Art. 31. Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.
Source : KRK - abraços
Oha se for consensual......(os dois concordarem)....e claro pagando um advogado.....sai no mesmo dia...!!!!!!....Se ele disser que demora....cuidado....!....Podem estar te enrolando....Bjs...