Quanto tempo para deferir ou indeferir uma liminar?

Pessoal... se eu entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar na justiça federal, pedindo que seja matriculado na universidade federal, que negou minha matricula, sendo que ha grave lesao caso nao seja concedida. quanto tempo demora? alguem tem ideia

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  • Em se tratando de justiça federal demora mais do q na justiça federal. O juiz não concede liminar em mandado de segurança sem os requisitos essenciais.

    O legislador constitucional na redação do inciso LXIX do art. 5º da CF empregou a expressão direito líquido e certo e não é sem razão. No inciso citado encontramos: “LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa Jurídica no exercício de atribuições do Poder Publico”. O legislador ordinário no art. 1º da Lei nº. 1.533/1951, repete a norma primária e prevê o uso do “Writ” de forma preventiva e reparativa de direitos. Num ou noutro caso, exige-se a prova do direito líquido e certo e sua violação.

    - NATUREZA DA LIMINAR

    Em razão do caráter sumário e mandamental da segurança, resulta a natureza jurídica da liminar, que difere em muito das liminares nas ações cautelares. Via de regra, quando de decisões concessivas de liminares, necessariamente monocráticas, os juizes invocam a existência do “fumus boni juris e o periculum in mora”. Quanto ao perigo na demora não resta dúvida de sua aplicação, mesmo porque, mandado de segurança sem liminar não é mandado de segurança, entretanto na liminar da segurança não tem lugar o “fumus boni juris”, porque a ação mandamental exige a prova do direito líquido e certo e da violação dele, ou seja, ou o direito está manifesto, claro, induvidoso, ou não será dado o efeito suspensivo ao ato impugnado.

    A CONCESSÃO

    No mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser exibido, de plano, de forma a não merecer questionamento maior para o deferimento liminar, e ai acontecendo, independentemente de pedido no sentido, de ofício, deve o juiz deferir o remédio constitucional, e no sentido me alinho com Sidon: “... “a medida liminar não a condiciona a requerimento da parte”, motivo porque “inclua ou não o queixoso, na inicial, o pedido de suspensão do ato lesivo, o juiz proverá nesse sentido, sob pena de não o fazendo, deparar situações em face das quais sua sentença seria um julgar vazio”.

    Logo, a liminar em mandado de segurança deve ter provas concretas. Não basta requerer. Tem os requisitos a serem cumpridos.

    O mandado de segurança tem preferência sobre os demais processos. Mas, não dá pra dizer exatamente o tempo q o juiz pode ou não conseguir.

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