Exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008?
Alguém pode me explicar o que significa isso?
Exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições?
Tipo respondo sim nessa pergunta so se eu participei como jurado?
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Esta pergunta é feita nas inscrições para concursos porque a lei referida no corpo do texto (Lei 11.689/2008) fez algumas alterações no Código de Processo Penal e, no artigo 440, deu preferência em concursos públicos para pessoas que participaram do corpo de jurados no Tribunal do júri.
Ou seja, se houver empate entre duas ou mais pessoas na classificação final de um concurso, o primeiro critério de desempate é a participação como jurado em tribunal de juri depois de 9/6/2008, data de publicação da lei. Quem responde "sim" a esta pergunta e obtém vaga em concurso por causa deste critério de desempate, tem de comprovar a participação em corpo de jurados.
O texto completo do artigo é o seguinte:
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Você pode consultar a íntegra da lei 11.689 em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010...