POr favor,alguem me ajude,tenho um processo no trt ,ganhei e?
a empresa recorreu,no dia do julgamento apareceu na pagina do trt JULG:NÃO CONHECEU-RO,agora verificando novamente a pagina apareceu o seguinte:SELECIONADO ACORDÃO/DECISÃO PARA PUBLICAÇÃO EM 00/00/00, alguem sabe me explicar o que isso quer dizer,na epoca não constitui advogado(foi um erro,eu sei),,preciso de ajuda .
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olá Isaias....Nos processos do âmbito trabalhista ocorre um fato jurídico que prevê a não assistência de advogado para as partes, isto é, a não assessoria de um advogado tanto para o empregado quanto para o empregador, porém o que normalmente se vê no TRT são os empregadores assistidos por seus advogados e os empregados sem seus procuradores para representá-los, podendo prejudicá-los no decorrer do processo. Mas com relação ao seu questionamento o que posso te informar é que o Recurso Ordinário que foi proposto pela parte ré não foi conhecido, isto é, não foi aceito, sendo que no momento esta decisão foi publicada na data apresentada. Continue fazendo o acompanhamento do processo pelo site do TRT.
Como é que você entrou na justiça sem advogado, você precisa de um advogado, ou pode ir na seção em que está o seu processo e pedir para o escrivão te ajudar e dizer o que significa isso.