Ao assinar o contrato de trabalho, o funcionário passa a ser subordinado a um superior hierárquico. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece... mas há regras para isso.
A chefia pode mandar que o trabalhador largue determinada ferramenta e pegue outra... mas não pode mandar o funcionário executar uma tarefa que coloque sua vida em risco.
• Insalubridade e Periculosidade - Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial especÃfico.
Comments
Cuidado que o que é barato as vezes sai caro.
Você deveria procurar um contador ou advogado trabalhista.
amigo você esta precisando de consultoria em departamento pessoal.
caso não consiga posso te passar o tel de quem faz para min. fica no Rio.
Meu amigo vc naum tem contador?
isto ele deve informar pra vc.
em primeiro lugar qual é o seu ramo de atividade.
Sua empresa coloca em risco iminente os funcionários, eles estão sujeitos a perigos cosntantes.Por Ex: explisão, choques, quedas altissimas, etc...
Se tiver algum destes riscos com certeza terá que pagar adicional de periculozidade, portem pra se saber se realmente há riscos, é necessário fazer os llaudos de PMSO, LTCAT, e outros mais.
Mas pergunte diretamente ao seu contador.
Porem se quiser mais detalhes entre em contato comigo para saber se sua atividade realmente pode trazer riscos perigosos ao trabalhador.
Mauro
019-3102-8114
e-mail - [email protected]
Periculosidade e Insalubridade
Ao assinar o contrato de trabalho, o funcionário passa a ser subordinado a um superior hierárquico. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece... mas há regras para isso.
A chefia pode mandar que o trabalhador largue determinada ferramenta e pegue outra... mas não pode mandar o funcionário executar uma tarefa que coloque sua vida em risco.
• Periculosidade - As atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. à o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
• Insalubridade - Da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mÃnimo vigente no paÃs. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.
• Insalubridade e Periculosidade - Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial especÃfico.
fonte: CLT
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