Direitos da mãe e da criança?
Onde ficam os direitos da criança e da mãe em casos de denúncias caluniosas?
Como denunciar o conselho tutelar?
O Conselho tutelar 4 do Bairro do Marco em Belém do Pará tirou uma criança dos braços da mãe, (sendo que ambas estavam almoçando. sem documentos legais necessários (notificação prévia, nem mandato jurídico adentraram na casa), por causa de uma denúncia sem bases e provas legais de que esta mãe estaria drogada por ter uma briga com sua vizizinha ( ou ter tido uma briga com seu marido há algumas semanas) . A relatante diz que já denunciou a mesma vizinha ao conselho tutelar(por maus tratos e espancancamentos aos filhos) e nada foi feito e que foi ameaçada pela mesma.
Hoje a filha da relatora encontra-se em um abrigo devido a inúmeras denuncias feitas por parte de alguns vizinhos (tendenciosos perante a lei , já que existe parentesco e amizade de 30 anos), sendo que alguns vizinhos de índole íntegra tentaram ajudar a relatora e não foram ouvidos.
Perante a lei isso é arbitrariedade?
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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