Na verdade você quer saber se ele tem estabilidade.
Se ele estiver em condições de trabalho, deve voltar a trabalhar.
Caso contrário, deve voltar ao INSS.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Complementação de Auxílio-Doença - Empregados afastados do serviço por motivo de doença farão jus, a partir da alta, a um período de estabilidade igual ao do afastamento.
Entre em contato com um advogado do Sindicato e peça esclarecimentos.
Pelo que você esta relatando não tem estabilidade só se for caracterizado como acidente de trabalho ai sim ele terá uma estabilitade. Mais do lado de ser demidito depende da empresa
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Na verdade você quer saber se ele tem estabilidade.
Se ele estiver em condições de trabalho, deve voltar a trabalhar.
Caso contrário, deve voltar ao INSS.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Complementação de Auxílio-Doença - Empregados afastados do serviço por motivo de doença farão jus, a partir da alta, a um período de estabilidade igual ao do afastamento.
Entre em contato com um advogado do Sindicato e peça esclarecimentos.
Pelo que você esta relatando não tem estabilidade só se for caracterizado como acidente de trabalho ai sim ele terá uma estabilitade. Mais do lado de ser demidito depende da empresa
Minha mãe esta gravida ela vai voltar e se ela ser demitida por algum problema ela recebe maior grana do trabalho...
p.s.:ela esta com ansiedade!