Álbum de formatura constitui venda casada?

Álbuns de formatura, onde somos obrigados a comprar quase todas as fotos, podendo fazer o descarte de apenas 10 a 15%, constitui venda casada (crime contra o consumidor)? Pois para ter as fotos que queremos somos obrigados a comprar as demais.

Update:

O contrato não expecifica quantas fotos devo comprar, apenas que posso fazer um descarte de 10% da quantidade apresentada.

Comments

  • Olá...

    Não entendo como venda casada, mas sim que a mencionada cláusula do contrato é abusiva, portanto nula de pleno direito.

    O mais adequado seria o contrato prever a compra de um número mínimo de fotos por formando (ex.: 30 fotos), sendo cada foto adicional paga a parte, mediante preço unitário.

    Se está se sentindo lesado, procure outros colegas que também assim se sentem e todos juntos reivindiquem a alteração contratual ou façam uma reclamação junto ao Procon.

    B-jos para todos.

  • Acho bem difícil vc provar que se trata de uma venda casada. Na prática, o fotógrafo faz um contrato onde o formando deve escolher um pacote com 10 fotos, ou com 20 ou com 100, exemplo. Cada pacote tem um preço, dependendo do tamanho e da quantidade de fotos. Alguns vendem fotos avulsas e/ou cópias extras. A meu modesto ver, isso não tipifica venda casada.

  • Eu acho que sim, pois você deveria ter a opção de comprar quantas fotos estivesse com vontade e não determinada quantia

  • Assim é o país em que vivemos,o bom seria se nimguém comprasse,

    assim,esta coisa de compra casada acabava.

    As lojas estão fazendo compra casada direto,compre isto e ganhe

    aquilo.

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