Como declarar no IR o dinheiro ganho em uma ação judicial?

A advogada so me fala que é Rendimentos não tributaveis.

Comments

  • Olá!

    Essa sua questão, requer um pouco de cuidado, pois depende do tipo de ação recebida (Trabalhista alguns valores retroativos de salário ou algum outro rendimento, se é na esfera cível ou federal).

    Pois dependendo do valor recebido (se for de anos anteriores, um acumulado), entrará em Rendimentos Recebidos Acumuladamente, onde você irá informar:

    Exclusiva na Fonte (marcar essa opção)

    Nome da Fonte Pagadora (o órgão que fez o devido pagamento);

    CNPJ da Fonte Pagadora;

    Os Rendimentos Recebidos (valor bruto recebido);

    Contribuição Previdenciária (se houve o devido desconto, coloque o valor, caso contrário deixe em branco);

    Se pagou pensão por esse valor (caso contrário não informe nada);

    Imposto na Fonte (se houver sido retido, informe, caso contrário deixe em branco);

    E o que recebeu esse montante.

    Lembrando que terá que colocar lá em "Pagamentos Efetuados", despesa com Honorários Advocatícios, o CPF, Nome Completo do Profissional e respectivo Valor pago.

    Espero ter ajudado e maiores informações entre em contato por e-mail: [email protected]!

    Boa sorte!

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