oque siguinifica essa resposta ainda tem como eles recorrerem?
Descrição:
Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO PANAMERICANO S.A em face de RONEY DE OLIVEIRA PERES DA SILVA, alegando, em síntese, nulidade da execução, vez que a publicação do acórdão no Diário Oficial se deu de forma irregular. Aduz que, devido a irregularidade apontada, não teve ciência da íntegra do acórdão. O embargado se manifestou às fls. 222/226. De fato, o acórdão de fls. 194/195 foi publicado parcialmente. Contudo, razão não assiste ao réu, vez que lhe foi dada a oportunidade para cumprir o acórdão, conforme despacho de fls. 197, publicado em 12/04/2011. Ressalto que a íntegra do acórdão se encontra nos autos e bastava a parte diligenciar junto ao cartório. Por isso, impõe-se o não acolhimento dos presentes embargos à execução. Assim, pelo exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido nos embargos, para declarar a inexistência de nulidade na execução . Em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 794,I do CPC. Custas pelo embargante e honorários de 10% sob o valor exequendo, na forma do verbete 12.2 do Aviso 23/2008 do TJ/RJ. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora do valor depositado às fls. 219. Após, dê-se baixa e arquive-se. quanto tempo sera que leva para eu poder receber ainda?
Comments
Não tem como recorrer . O juiz julgou extinta a execução pelo pagamento da dívida.
Art. 794 - Extingue-se a execução quando:
I - o devedor satisfaz a obrigação;
Agora é só aguardar o prazo para a sentença transitar em julgado(= q não cabe mais recurso). Quando terminar o prazo o escrivão do cartório vai fazer uma certidão de trânsito em julgado e, concomitantemente expedir o "mandado de pagamento" em seu nome ou no nome do seu advogado se vc deu pra ele poderes específicos para receber, passar recibo e dar quitação.