Pedi demissão da empresa o q eu tenho q pagar a eles?

Bom dia pedi demissão a empresa e descontaram o aviso referente a um salario R$ 550,00 e perdi o seguro desemprego e a multa dos 40% mais querem q eu pague a multa pra eles isto é correto.

Comments

  • se você fez um "acordo", você teria que pagar a multa dos 40% e recebê-la depois na caixa economica, mas o acordo te daria direito a receber o seguro desemprego

    o acordo no caso, seria o seguinte: você pediria demissão, eles te dariam a rescisão como se tivesse sido demitida, te descontariam o aviso prévio e vc pagaria a multa dos 40% (e depois a receberia na caixa economica) para ter direito a sacar o FGTS depositado, e dar entrada no seguro-desemprego

    mas se não houve um acordo, você não deve nada à empresa não, mesmo se o que você tiver a receber (férias proporcionais e 13º) não cubra o desconto do aviso prévio, ainda assim não tem que pagar NADA à empresa, sua rescisão fica zerada ou negativa, mas mesmo assim não pague nada a eles

  • Caro amigo..

    te aconselho ligar para o sindicato de sua classe..ai tira todas essas dúvidas..

    Mas pelo que sei..depende do caso e do que vc combinaram..

    o que sei é que vc deixa de ganhar..entende..vc perde um direito..seu..e o aviso prévio..é descontado sim..por exemplo..se vc chega hj no trabalho e pede demissao e nao volta mais..é descontado 1 mes de salário..sim. sim.

    e todas as pendencias sua com a empresa..

    perde mesmo o direito ao seguro desemprego. simmm

    e o FGTS fica preso. e vc nao pode pegar..so se ficar um periodo.3 ou 5 anos..nao sei..sem registro na carteira...

    o fato é que eu conheço sim pessoa que devolveu multa...

    isso acontece quando a pessoa faz acordo..entende..

    quando faz acordo..cumpre o aviso..e o empregador manda embora..para a pessoa ter direitos a receber..

    aí fica o acordo...de a pessoa devolver a multa.de 40% do salário

    o fato é que a pessoa recebe o fgts..mas os 40% devolve ao empregador..mas quando é feito um acordo entre os dois..entende...

    mas pra isso a pesso cumpre o aviso prévio e da tempo do empregador contratar outra pessoa pro seu lugar

    espero ter ajudado..boa sorte..

  • Prezado Fábio, bom dia!

    No caso do seu pedido de demissão, você deveria ter dado o aviso-prévio 30 dias antes, para que não fosse cobrado de você. Seguro-desemprego, realmente, infelizmente você não tem direito. Sobre a multa, a empresa só pagaria os 40% se você fosse demitido, que não é o caso. Eles não podem te "cobrar" multa, isto não existe.

    Mas um detalhe: Informe-se no seu sindicato, porque talvez se você não tenha nada a receber e sim a pagar, o a pagar fica nulo O.K? Faça isto.

    Que Deus lhe abençoe!!!

  • Não existe multa, pelo fato de pedir demissão. Você deve ter feito

    um favor muito grande, à empresa e a um futuro empregado para a

    sua vaga.Estes direitos,que outros têm,você perdeu. Vá com Deus

    e demore a voltar. Eu, peguei o primeiro emprego e só larguei com

    14 anos, porque demitiram-me, sem justa causa. Isto acontece no

    serviços público, pela bondade da política e dos políticos.

  • Olá Amigo,

    Na verdade é assim, jamais você deve pagar.

    Segundo o ministério do trabalho, ao sair de uma empresa, ela que lhe deve pagar (exceto se você tiver adiantamento de salário, dividas com a empresa, etc..)

    Em ultimo caso, procure o forum de sua cidade e o ministério do trabalho para maiores informações.

    Abraços.

  • Não paga nada, só que me parece que como voce pediu demissão só receberá o FGTS após 5 anos depois da data de saida da empresa

  • Não. Você disse tudo. Não pague nada a eles, inclusive esses 40% e muita coisa dentro da recisão deveria ser negociada.

    até mar vê!

  • Nada disso meu caro.

    Eles estão totalmente errados,vc naum tem q pagar nada pra eles.

    No caso agora vc so vai receber o seu salario do mês e vai ficar retido o seu fundo de garatia, q só podera ser sacado em caso de reforma da su casa, ou um financiamento da casa propria.

  • Não há na Legislação Trabalhista nenhuma referência à possibilidade de o empregado pagar multa de parcela do fundo de garantia. O fundo FGTS foi criado para o empregado em substituição à estabilidade no emprego. A nulta recisória de 40 por cento sobre o Fundo de Garantia que estiver depositado na ocasião da demissão é um mecanismo para desestimular a demissão do empregado, pelo empregador.

    No pedido de demissão, o empregado não recebe, claro, os 40 por cento, já que a iniciativa partiu de você e nem o total do FGTS, que continua depositado para você.

    Quanto ao aviso prévio, você paga mesmo, caso não queira trabalhar por mes para cumprio o aviso.

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