Se se referes a faltas de aulas da Escola, justifica apenas que não estás faltando por malanfragem mas são contadas como faltas e estão incluídas nos 25%, pois é justamente prevendo que podes adoecer que a lei permite que tenhas, no máximo, 1/4 de faltas durante o ano letivo.
Se nesse período em que estás doente, forem realizadas qualquer tipo de atividade valendo nota como avaliação, tens o direito de, quando voltar, fazeres as avaliações, mas atenção, tens que enviar o atestado médico e protocolar na Escola, seu envio, no prazo máximo de 72 horas após a realização das avaliações e portanto se apresentares o atestado só quando voltares, não tens mais o direito de fazer as avaliações.
Lógico que, estando doente, alguém de sua casa deve levar e protacolar o atestado no prazo de 72 horas, como falei.
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Se se referes a faltas de aulas da Escola, justifica apenas que não estás faltando por malanfragem mas são contadas como faltas e estão incluídas nos 25%, pois é justamente prevendo que podes adoecer que a lei permite que tenhas, no máximo, 1/4 de faltas durante o ano letivo.
Se nesse período em que estás doente, forem realizadas qualquer tipo de atividade valendo nota como avaliação, tens o direito de, quando voltar, fazeres as avaliações, mas atenção, tens que enviar o atestado médico e protocolar na Escola, seu envio, no prazo máximo de 72 horas após a realização das avaliações e portanto se apresentares o atestado só quando voltares, não tens mais o direito de fazer as avaliações.
Lógico que, estando doente, alguém de sua casa deve levar e protacolar o atestado no prazo de 72 horas, como falei.
Um abraço e boa sorte.
Sim, a falta é justificada e isenta das q vc tem direito durante o ano letivo
Essa falta não pode ser contada. E se no dia de aula teve o prova, teste ou algo parecido, você tem direito a segunda chamada. Espero ter ajudado.