Oque é teoria do direito divino?

~seus defensores

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  • O Direito divino dos reis é uma doutrina política e religiosa européia, com antecedentes no cesaro-papismo bizantino, que foi desenvolvida no ancien régime francês e no protestantismo inglês, baseado-se na crença de que o monarca tem o direito de reinar por vontade de Deus, e não devido a vontade de seus súditos, parlamento, aristocracia ou qualquer outra autoridade. Esta doutrina dizia que qualquer tentativa de depor o monarca ou restringir seus poderes seria contrária à vontade de Deus.

    Na França o direito divino dos reis foi defendido por Jean Bodin (1530-1596). Segundo este teórico político francês, influenciado pelo calvinismo, os príncipes soberanos (os reis) eram estabelecidos por Deus para governarem os outros homens. Jacques Bossuet defendeu esta teoria para fundamentar o absolutismo de Luís XIV de França, mas foi na Inglaterra protestante que a teoria do direito divino dos reis encontrou a sua mais completa aplicação e fundamentação teológica e jurídico-política, com o rei Jaime I (Tiago I) de Inglaterra.

    Na Inglaterra

    Na morte da Isabel I de Inglaterra, em 1603, sucedeu Jaime I, rei da Escócia, filho de Maria Stuart. Jaime I fora católico por influência da mãe, mas tornara-se calvinista e puritano no trono da Escócia. Ao assumir a coroa de Inglaterra vai tornar-se anglicano e episcopaliano.

    A rainha Isabel I impusera aos seus súbditos um juramento - Oath of Allegiance - em que se afirmava a sua absoluta supremacia temporal e espiritual. Em 1605, Jaime I altera o texto desse juramento, não negando expressamente ao Sumo Pontífice, ao então papa Paulo V, a qualidade de Vigário de Cristo em matéria espiritual, negando-se todavia a sua supremacia em assuntos temporais nos reinos cristãos, negando-se-lhe nomeadamente o direito de deposição dos monarcas heréticos. Para defender o novo texto de juramento, Jaime I mandou publicar uma Apologia, que foi dada à estampa em 14 de Fevereiro de 1608. Por ordem do Papa, o cardeal Roberto Belarmino publicou uma refutação, sob o pseudónimo de Mateus Torti, que era um dos seus secretários. O rei Jaime I decide responder, mandando retocar a sua Apologia e juntar-lhe um longo prefácio - Prefácio monitório (1609). Desta vez, o livro trazia a identificação do seu autor, o rei Jaime I. O cardeal Belarmino respondeu no ano seguinte, também com o próprio nome, mas o Papa resolve sondar Francisco Suárez, S. J., professor na Universidade de Coimbra, que três anos depois publica um extenso livro: Defensio fidei catholicae adversus anglicanae sectae errores..., Coimbra, 1613 (Defesa da fé católica contra os erros da seita anglicana).

    Para o rei inglês, a sua autoridade régia era de "direito divino", pretendendo ter sido eleito pessoalmente por Deus para governar o seu povo. A sua realeza era absoluta, independente de qualquer poder ou autoridade da terra. O rei era assim uma espécie de lugar-tenente de Deus no seu reino, e só perante Deus teria que prestar contas do modo como exercera o seu poder.

    A refutação de Suárez continha a doutrina católica, que se pode resumir do seguinte modo: o poder político dos reis não é recebido directamente de Deus; é o povo organizado em comunidade política que transmite o poder aos reis. O único poder que a Igreja Católica considera proveniente de Deus é poder espiritual do Papa que, quando recebe as chaves de Pedro, não considera que as receba da própria Igreja, mas de Cristo. A Igreja Católica, por meio dos Cardeais eleitores, designa apenas a pessoa do sucessor de Pedro; no conceito católico, Cristo é quem lhe entrega o poder espiritual, não por um acto novo, mas em virtude do acto único em que as entregou a Pedro e a seus sucessores nas margens do Lago de Tiberíades.

    O livro de Francisco Suárez foi condenado e mandado queimar, tanto na Inglaterra como na França, por ordens respectivamente do Arcebispo de Cantuária e do Parlamento de Paris.

    Mais tarde, com a Revolução de 1688, a Inglaterra será a primeira a abandonar os princípios da doutrina do "direito divino dos reis" formulada pelo seu rei Jaime I, passando a colocar a autoridade do Rei na dependência e sob o escrutínio de um Parlamento (House of Commons), iniciando na Europa o período da chamada "moderna democracia representativa". A teoria do "direito divino dos reis" continuou, porém, a ter forte influência nas elites intelectuais e políticas de França até ao fim do "ancien régime". Em Portugal, os doutrinários regalistas adeptos do "direito divino dos reis", vieram também a ter decisiva influência no tempo do marquês de Pombal, quando os jesuítas foram expulsos.

    O direito divino do monarca contradizia a doutrina da Igreja Católica - mesmo quando era defendido por príncipes como o Rei-Sol ou por primeiros-ministros como o marquês de Pombal - porque negava o papel daquela Igreja como intermediária espiritual entre o homem comum e Deus, conferindo esse atributo ao monarca. No protestantismo, o principal traço dos reis é o de se considerarem vigários (ou representantes, e

  • Foi elaborada pelo filosofo bossuet, o rei detinha poderes absolutos pois eraa um representante de deus na terra

    espero que seja útil , beijinhoos

  • A teoria do direito divino dizia que o monarca era enviado por Deus por isso só deveria prestar contas do que fazia a ele (Deus).

    Seus maiores defensores eram os próprios monarcas que se beneficiavam diretamente da teoria!

  • Típica da Idade Moderna, defendia que o rei só respondia diretamente a Deus. Portanto, suas decisões não podiam ser questionadas por ninguém. Era o tempo dos reis absolutistas, como na França. O resultado foi que, depois de tanta opressão, houve a revolução, em 1789. Então nasceu a expressão "a voz do povo é a voz de Deus", porque não mais se admitia que a voz do rei fosse a voz de Deus.

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