A Resolução 149/03 do CONTRAN complementa o dispositivo:
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.******************
Se for dentro da cidade onde seu veiculo foi licenciado (Ex: Belo Horizonte foi a multa seu veiculo foi licenciado em Belo Horizonte ) chegara em ate 15 dias . Se foi em cidade diferente ou trechos administrados pelo der ou dnit pode variar entre 30~90dias uteis .
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A Resolução 149/03 do CONTRAN complementa o dispositivo:
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.******************
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Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Se for dentro da cidade onde seu veiculo foi licenciado (Ex: Belo Horizonte foi a multa seu veiculo foi licenciado em Belo Horizonte ) chegara em ate 15 dias . Se foi em cidade diferente ou trechos administrados pelo der ou dnit pode variar entre 30~90dias uteis .
até dois meses