se tenho direito a multa dos 40% do fgts???

trabalhei por 12 anos em uma empresa registrado, já faz 3 que estou recebendo pelo inss pelo motivo de doençã , me parece que vai sair meu laudo e vou me aponsentar por invalidez , eu queria saber se eu tenho direito ou não a multa rescisoria dos 40% ou é so o valor que eu tenho no meu fgts

Comments

  • A aposentadoria por invalidez não te desliga da empresa de imediato.

    quando o funcionário é aposentado por invalidez, ele tem o prazo de 5 anos para ou voltar ao trabalho caso melhore, ou rescindir o contrato de trabalho e se aposentar de vez.

    Caso após 5 anos seja aposentado definitivamente, aí sim receberá os 40% do FGTS.

  • A aposentadoria por invalidez não permite o desligamento da empresa, portanto vc mesmo aposentado ficará "ligado" á empresa e consequentemente por não ter sido demitido, não terá direito aos 40%, por enquanto. Eventualmente no futuro, recebendo "alta" do INSS ou transformando sua aposentadoria em definitiva, aí sim terá direito aos 40% da multa rescisória, mesmo sobre o valor retirado agora.

  • Róbson, a multa de 40% sobre a conta vinculada do fgts é para os empregados que são demitidos, pois a aplicação desta multa é justamente para manter o ímpeto do desemprego, sendo assim quando o empregador quiser demitir algum empregado ele paga uma multa que na verdade é 50% sobre o saldo da conta do fgts até o momento da dispensa sendo que 10% é destinado para fins sociais,

    então meu caro você não tem direito a essa multa e sim ao saldo da conta vinculada do seu fgts até a data do desligamento desta empresa.

    Sucesso e melhoras.

  • como é aposentadoria por invalidez vc tem o direito sim dos 40% sobre o saldo do seu FGTS.

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