O que é Alienação Parental?

Gostaria de esclarecimentos e informações sobre a Síndrome de Alienação Parental (SAP) dica de livros, palestras etc

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  • Dica de Livros:

    Nesta seção apresentamos indicações de livros, que podem ser encontrados na principais livrarias.

    Se você deseja indicar algum livro, por favor, envie email para [email protected].

    Falsas Acusações De Abuso Sexual

    Implantação De Falsas Memórias

    Autor: CALÇADA, ANDREIA

    APASE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS

    Editora: EQUILIBRIO

    ISBN: 8599329049

    Brochura, 80 pág.

    1ª Edição - 2008

    Sindrome De Alienaçao Parental

    A Tirania Do Guardiao

    Organizador: APASE, Vàrios Autores

    Editora: EQUILIBRIO

    ISBN: 8599329057

    Brochura, 128 pág.

    1ª Edição - 2007

    Incesto e Alienaçao Parental

    Realidades Que A Justiça Insiste Em Nao Ver

    Autor: DIAS, MARIA BERENICE (Org.)

    Editora: RT

    ISBN: 8520331475

    Brochura, 208 pág.

    1ª Edição - 2007

    Palestra em vídeo:

    http://www.youtube.com/watch?v=qoP_o9Jks80

  • SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, O QUE É ISSO?

    Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de "síndrome de alienação parental"; outros, de "implantação de falsas memórias".

    Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.

    Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.

    Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.

    A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.

    No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.

    Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de "síndrome de alienação parental": programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.

    A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

    O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.

    Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.

    Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer

  • qual o artigo do ECA QUE FALA SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL?

  • vale a pena ver esse site..relatos de adultos que viveram a alienação e de pais que sofrem pq ver seus filhos afastados.

    www.amorteinventada.com.br

  • Síndrome de alienação parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que um dos pais de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao genitor que causa a situação (e não ao que é vítima dela).

    Características

    Habitualmente é um fenômeno desencadeado por um dos pais em relação ao outro, do mesmo modo que não é necessariamente causada por divórcio ou separação, mas também pode ser provocado por outra pessoa distinta do guardião do menor (novo companheiro(a), avós, tios, etc.). Também se tem observado casos dentro de famílias intactas (que não sofreram separação), ainda que sejam menos frequentes.

    Gardner distingue três tipos de SAP: leve, moderada e aguda, aconselhando diversas formas de ação para cada um dos tipos e destacando a importância de distiguirem que caso se está atuando.

    Atualmente existe muita informação sobre este fenômeno, que possui legislação específica sobre a matéria em diversos países, sendo incluindo no Código Civil de diversos estados dos EUA e México. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo também o reconhece igualmente em diversas sentenças sobre temas de família.

    É característico dos filhos que estejam envolvidos no processo de divórcio, visto que é provocada pelo genitor responsável pela alienação, mediante uma mensagem e uma programação contituindo o que normalmente se denomina lavagem cerebral. Os filhos que sofrem desta síndrome, desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe alienado, e tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes. Consequentemente a síndrome afeta também a familiares do genitor alienado, como avós, tios, primos, etc. Outras vezes, sem chegar a sentir ódio, a SAP provoca nos filhos uma deterioração da imagem do genitor alienado, resultando em valores sentimentais e sociais menores do que aqueles que qualquer criança tem e necessita: o filho(a) não se sente orgulhoso de sua mãe ou pai como as demais crianças. Esta forma mais sutil, que se valerá da omissão e negação de tudo o que se refere à pessoa alienada, não produzirá danos físicos nos menores, mas sim em seu desenvolvimento social e psicológico a longo prazo, quando na idade adulta exercerão seu papel de pai ou mãe.

    Crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental são mais propensas a:

    Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

    Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.

    Cometer suicídio.

    Apresentar baixa auto-estima.

    Não conseguir uma relação estável, quando adultas.

    Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor alienado.

  • Tudo começa assim meu amor.

    Zizi, você gosta da mamãe ou do papai?

  • ....

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