devo processar o médico?

minha irmã tinha uma doença auto imune (esclerodermia sistemica ) produzia colágeno em excesso endurecendo tecido e orgãos . estava com 30% do pulmão cometido , fazia quimio e estava preocupada com ganho de peso , o medico que tratava da doença pediu para ela procuar um endocrinologista ela encontrou um endocrinologista que tomou uma atitude extrema , fez uma redução de estomago junto com uma plastica no abdomem, sem consultar os familiares , e sabendo da gravidade da doença , fez a cirurgia num hospital de pequeno porte São Raphael ,saiu da cirurgia com hemorragia , dois dias depois o médico resolveu abrir de novo , falou q o dreno estava entupido e q estava tudo ok 7 hs após ela faleceu .o médico q tratava da doença falou q ela não poderia nem cortar o dedo , quanto mais fazer esse tipo de cirurgia . vcs acham q devo processar esse médico , acho q ele foi muito negligente , que procedimento devo tomar ? não sei por onde começar !

Comments

  • VOCE AINDA NAO PROCESSOU O CARA??? QUE TÁ ESPERANDO????MAS PROCURE SABER O CORRETO.VEJA O PORQUE ELE TOMOU TAL ATITUDE!!!

  • E ainda pergunta !?

    MAS É CLARO QUE VC DEVE PROCESSAR O MÉDICO.

    NÃO SÓ O MÉDICO COMO O HOSPITAL, POR TODOS NO PAU.

    Como poderiam permitir esse absurdo se o medico que acompanhava sua irmã disse que ela não porderia sofrer nenhuma intervenção cirurgica ?

    Houve um caso de IMPERÍCIA e DESRESPEITO flagrante.

    Que culminou na morte dela.

    Isso cabe processo de lesão corporal seguido de morte, ou de homicídio culposo (sem intenção de matar).

    Pu.ta médico BURRO !

    Entra com ação SIM !!!

    E não desista, vá até o fim, pois a MAFIA DE BRANCO sempre se protege... viu !

    Espero que vcs consigam ferrar com esse FDP, e cassar o CRM dele.

    Desejo sucesso nessa sua empreitada.

    Agora veja a minha.

    http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Ak...

  • Lógico,bom primeiro para se processar alguém você tem que ter um advogado ,procure um que seja de sua confiança para abrir o processo.

  • Com toda certeza. Um profissional que sabia que sua irmã estava sob tratamento, que sabia da doença auto imune (esclerodermia sistemica) tem obrigação de saber que não poderia submetê-laa uma cirurgia dessa. Confome o médico que a tratava afirma. Simplesmente um laudo do médico que tratava dela, a declaração da doença e do tratamento indicado, isso tudo vai fundamentar seu processo contra o endocrilogista.

    Profissionais assim devem ser penalizados, para que não venha acontecer com outros.

    O Conselho de Medicina deve tomar providências,

    Faça um BO na delegacia, leve o laudo da causa da morte, o atestado, a certidão de óbito com a causa da morte ; O médico dela deverá ser arrolado como testemunha. O Inquérito que vai ser instaurado vai para o Fórum, o Promotor de Justiça pode entender que houve imperícia médica, pode inclusive denunciá-lo por expor a vítima a um risco desnecessário, tendo causado sua morte

    (veja p. ex. o entendimento atual de homicidios no trânsito : a atitude do motorista alcoolizado que causa a morte de alguém responde por homicídio e não ´por lesão corporal com a consequência da morte)

    No homicídio há um ítem (assumir o risco de produzir a morte) e neste caso o entendimento seria de colocá-lo incurso no 121 pois ele assumiu um risco.

    É realmente uma briga jurídica. Devemos lugar pelos nossos direitos.

    Caberia posteriormente até indenização pela morte.

    Consulte um bom advogado e não esqueça do médico que tratava dela, o depoimento dele é fundamental.

  • sim duvidas .o único problema e o conselho de medicina que e muito corporativista .mas se você consegue provar com um laudo de seu medico acho que deveria no so pela sua irmã mas pelas outras vitimas que este medico pode fazer

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