Nome estrangeiro em bebês ?

Boa tarde, pessoal!

Meu irmão vai ter um filho no próximo mês e nós somos uma família de origem Italiana. - Descendência direta. O típico "Rossi". Enfim, em homenagem à um tio falecido, meu irmão resolveu colocar o nome do seu filho de "Vincenzo". Porém, existe uma lei que proíbe a utilização de nomes estrangeiros: "Ementa: Altera o art. 55 da Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

Explicação da Ementa: Estabelece que os oficiais do registro civil não registrarão prenomes de origem estrangeira.

Indexação: Alteração, Lei dos Registros Públicos, proibição, oficial de registro, registro civil, prenome, estrangeiro.

   Segundo argumento do deputado, "O nome acompanha e marca a personalidade do ser humano por toda a sua vida. É inadmissível permitir que seja atribuído a um bebê um prenome que o deprimirá quando a razão lhe vier", mas mantém a possibilidade de os pais, quando não se conformarem com a recusa do oficial, submeterem por escrito o caso à decisão de um juiz, sem qualquer tipo de cobrança."

A minha dúvida é a respeito dessa questão de recorrer... Os argumentos são plausíveis? E esse processo é demorado? O cara do cartório pode registrar o bebê com o nome de Vincezo sem a autorização de um juiz, caso concorde com os argumentos?

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