Autorização de menor ao exterior ?

Tenho apenas uma via original da autorização, mas, sera preciso fazer outra autorização para completar a segunda via ou uma simples copia autenticada já serve ?

Comments

  • Valmir,

    Se você é brasileiro(a), menor de idade, isto é, tem menos de 18 anos de idade e mora no Brasil, saiba que você não precisa de autorização judicial para fazer uma viagem internacional nestes casos:

    1 - Você está viajando com o seu pai e a sua mãe;

    2- Você está viajando só com o seu pai ou só com a sua mãe. Neste caso, o genitor (pai ou mãe) ausente na viagem tem que autorizar a viagem por escrito, com firma reconhecida em cartório.

    Imprima o formulário oficial de autorização de viagem internacional a ser preenchido pelo seu pai ou pela sua mãe que não vai viajar.

    3- Você está viajando sozinho(a) ou na companhia de outras pessoas que não o seu pai e a sua mãe. Neste caso, o seu pai e a sua mãe ausentes na viagem têm que autorizar a viagem por escrito, com firmas reconhecidas em cartório.

    Imprima o formulário oficial de autorização de viagem internacional a ser preenchido pelo seu pai e também pela sua mãe.

    Se o seu caso não se aplica em nenhum destes citados, provavelmente você vai precisar de uma autorização judicial para a viagem. Neste caso, entre em contato com o Juizado da Infância e Juventude mais próximo de você. Você deve encontrar um posto do Juizado de Menores em aeroportos ou rodoviárias no Brasil.

    Em caso de dúvidas sobre isso, ligue grátis para a Polícia Federal do Brasil no fone 194.

    Para encontrar o posto da Polícia Federal do Brasil mais perto de você, acesse o site oficial.

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