POr favor..ajuda..referente a guarda de filho!!?
boa tarde,estou separada há um ano judicialmente, separação amigavel, fi estipulado o valor de pensão e a guarda do mei fulho está comigo, minha dúvida é a seguinte, eu posso ir morar numa outra cidade com o meu filho sem nenhum impedimento? qual o procedimeno nesses casos? o pai da criança pode se opor a isto?grata.
Comments
Já justiça ve o lado da criança que é melhor para ela, nada te impedi de ir embora desde que nas ferias ele passe com o pai... agora o pai se não gosta pode estar entrando na justiça alegando algo... Justiça vê o lado da criança em todos os ângulos.
por isto não confie no seu ex, procure um advogado o mais rapido...
Boa sorte
Oi LILITA! Olha, voce pode viajar sim levando consigo seu filho. O que deveria fazer, seria comunicar ao pai. Voce deverá comunicar ao pai, para depois ele nao alegar judicialmente que voce fugiu com o filho. Voce deve fazer por escrito e ficar com uma via assinada pelo pai. Voce ficando com uma via da carta assinada pelo pai, ele nao terá como alegar que voce nao avisou. Mesmo que avise verbalmente, ele pode depois dizer que voce nao fez. Caso voce viaje levando o filho e nao proceda dessa forma, ele depois poderá requerer a guarda do filho na justica, alegando que voce fugiu com o menino e tambem alegando até maus tratos. Todo cuidado é pouco para esses casos. Entao, prepare uma carta, comunicando que está mudando e solicite que ele assina uma copia para voce guardar. Nao esqueca de carregar consigo a Certidao de Nascimento do filho para eventuais problemas de viagem. As vezes pedem esse documento no onibus e tambem ocorre que fiscais podem parar o onibus no meio da caminho e pedir documentos, inclusive, de criancas acompanhadas. Boa sorte! Qualquer coisa escreva. Um abraco.
VC PODE SIM.MAS FICARA MAIS FACIL PRA ELE CONSEGUIR UMA GUARDA COMPARTILHADA,JÃ QUE ELE NAO VAI PODER FICAR MUITO TEMPO COM A CRIANÃA.
http://forum.jus.uol.com.br/96040/mae-que-tem-guar...
http://forum.jus.uol.com.br/121391/mae-pode-ir-mor...
O pai da criança a principio opor nao a nao ser que for para fora do Pais.mas pode ser necessrio rever os acordos de visita,e do onus que ficar ,pois depender da distancia
Te aconselho também a consultar um advogado.