Direitos sobre a rescisão de contrato de trabalho?

URGENTE!!!

No dia 26 de março 2012, comecei a trabalhar, recebendo 750,00 reais mensais, com a promessa que teria a carteira assinada em 3 meses. Eu não tinha nenhum tipo de contrato, trabalhava normalmente, 8 horas diárias, às vezes ao sábado que contava como hora extra. Passaram-se os 3 meses e mais ou menos no dia 15 de julho eu dei a minha carteira para ser registrado e também ganhei um aumento de salário para 1300,00 reais mensais. Mas só fui ser registrado no dia 3 de setembro e no mês seguinte no dia 19 de outubro fui dispensado sem justa causa.

Queria saber se esse 5 meses sem registro eu vou ter algum benefício? $$$

Ou na rescisão do contrato só vou ter direito a ganhar esse 1 mês e 19 dias?

Comments

  • Se a empresa não lhe pagar todos os direitos a partir de 26 de março, vc pode processá-la, pois agiram na ilegalidade (a não ser que vc tivesse um contrato bem explícito de trabalho temporário, o que parece NÃO ter sido o caso). Não sou do tipo que corre para o processo se aproveitando de qualquer situação (pelo contrário, trabalho há 26 anos, fui contratada e trabalhei como temporária em várias empresas, mas nunca processei nenhuma), mas essa empresa onde vc trabalhou me parece a própria firminha sem-vergonha, como muitas que existem por aí. Merece levar processo!

  • Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa tem um prazo de 48 horas para anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, devendo depois disso entregá-la de volta ao empregado. Se o empregador ficar com a Carteira de Trabalho do empregado por mais tempo que isso, está sujeito a uma multa administrativa, aplicada por auditores fiscais do trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Independente contrato ou não. É lei! Assinar a CTPS em 48 horas. Procure o Ministério do Trabalho de sua cidade e leve essa empresa à Juízo. Você passou 5 meses e 8 dias, "clandestino," essa empresa agiu incorretamente.

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