perda de folga da semana?
olá galera!!!
preciso muito da ajuda de vcs...
bem...trabalho num bar e restaurante aqui de salvador .tenho uma folga por semana e um domingo no mes certo? beleza!
agora o que tá pegando é que durante um dia da semana faltei ao trabalho (num sabado)...levei falta e o tal gerente me disse ,que decorrente da falta eu perdi a minha folga da semana...isso tá certo???
o funcionario perde a folga da semana se faltar?
acho errado por que quando faltamos automaticamente levamos falta e dai é descontado do nosso salario,dai por que perder a folga.
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O gerente aplicou indevidamente as penalidades para sua falta. A Lei nº 605/1950 autoriza apenas que se desconte a remuneração do dia de folga, e não fazer com que o empregado trabalhe durante esse dia.
Veja na Lei (link abaixo), artigo 4º, que é devido aos empregados celetistas um repouso semanal remunerado. Isto quer dizer que mesmo sem trabalhar nesse dia você tem direito de receber a remuneração correspondente, que é paga no salário do mês (30 dias).
Logo em seguida, a Lei estabelece no artigo 6º que não será devida "a remuneração" quando o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem motivo justificado. Ela não menciona que não será devido "o repouso", só a remuneração.
Por isso, quando você falta no curso da semana você ainda tem direito de folgar, só que não receberá a remuneração desse dia. Com isso, serão dois descontos: do dia que você faltou (que é descontado por ser falta ao trabalho) e da remuneração da folga (por conta da previsão da Lei nº 605). Mas a folga é intocável, e você tem direito de receber o dia trabalhado.