Posso processar quem me processou e não provou?

houve um pequeno crime, eu fui acusado de ter cometido este crime e fui processado, fui absolvido por falta de provas, hoje 8 messes depois descobriram quem cometeu este crime e não fui eu, porem na época que fui processado tive despezas com advogado e estou endividado até hoje, posso processar esta pessoa que me processou e obter o meu dinheiro de volta?

Comments

  • VC PODE TENTAR!

    Vc tem que provar que ele te acusou de má fé, ou seja, para te prejudicar. O Judiciário baseia-seem provas, como vc percebeu. Veja como funciona:

    SE FOR APENAS PEDIR INDENIZAÇÃO:

    1º: Junte todas as provas que tiver;

    2º: Vá ao Fórum da sua cidade; se o valor da causa for MENOR QUE 40 SALARIOS MÍNIMOS, poderá dirigir-se, pessoalmente, à secretaria do Juizado Especial Cível e formular, diretamente, seu pedido, por escrito ou oralmente, acima de 20 salários, será necessário um advogado.

    Você deverá levar identidade, CPF, a qualificação e o endereço correto das partes, o relato dos fatos, o pedido, o valor da causa, e as suas provas.

    3: Registrado o pedido, o secretário do Juízo marcará uma audiência de conciliação.

    4: Não havendo conciliação, O JUIZ ANALISARÁ AS SUAS PROVAS E DECIDIRÁ se o seu pedido tem ou não procedência.

    5: Se tiver, vira um processo, se não, é arquivado

    6: Se vc quiser tbm, poderá mover um processo criminal.

    Se ficar provado que ele realmente agiu de ma fé, o Estado ( Judiciario),iniciará um processo contra ele por crime contra a administração da Justiça, nas iras dos art. 339 do CP: in verbis: Denunciação caluniosa:

    “Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:”

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sim, vá em frente.

  • Sim. Danos morais devido à calunia, difamação, constrangimento, perdas e danos financeiros etc e tal.

    Dá pra você levantar um bom dinheiro ( pode ser até o dobro do que vc gastou ou mais que isso) em cima desse FDP que te processou por antipatia gratuita e burrice.

  • Concerteza,por falsa acusação corra atrás de seus direitos.

  • Nem só pode como deve meu amigo, corra atrás dos seus direitos....

    vlw....

  • Pode e é 99% de certeza que vc vai ganhar. Faça isso o mais breve possível.

    xau

  • Claro que sim, por falsa acusação, calunia e difamação no mínimo.

    Abs

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